A aplicação do princípio da solidariedade pelo Supremo Tribunal Federal entre os anos de 1988 e 2021: entre o direito à proteção previdenciária e o dever de contribuir

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Costa, Victor Ribeiro da
Orientador(a): Massaú, Guilherme Camargo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/8719
Resumo: Esta pesquisa tratou da aplicação do princípio da solidariedade previdenciária pelo Supremo Tribunal Federal entre os anos de 1988 e 2021. Objetivou-se analisar como (com qual qualidade do padrão argumentativo) ocorreu essa incidência e qual o papel desempenhado por essa norma nos acórdãos da Corte. Esse tema é relevante porque a solidariedade é fundamental para equacionar a tensão entre o Estado Social e o Estado Fiscal, presente no campo previdenciário como uma tensão entre o direito à proteção social e o dever de custear um sistema de previdência contributivo que, apesar de seu caráter solidário, também precisa manter um equilíbrio financeiro e atuarial (conforme os arts. 40 e 201 da CRFB). A despeito de sua importância, a aplicação do princípio da solidariedade pela jurisdição previdenciária ainda é um tema negligenciado por boa parte da doutrina e que representa uma lacuna científica na matéria, o que reforça a necessidade de investigar a questão. Para tanto, esse estudo utilizou o método hipotético-dedutivo, sustentando inicialmente a hipótese de que o princípio seria empregado em argumentações preponderantemente opinativas (RODRIGUEZ, 2013), personalistas e pouco sistemáticas, produzindo efeitos vacilantes e contraditórios entre si. Para testá-la, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e empírica (jurisprudencial), com enfoques quantitativos e qualitativos. Na primeira etapa, elaborou-se uma revisão de literatura (bibliográfica) com o fim de compreender a norma, seu contexto de aplicação e os padrões decisórios da Corte. A segunda parte consistiu em um estudo exploratório das tendências quantitativas de aplicação do princípio, caracterizando-as quanto à evolução temporal, tipos de processo em que foi aplicado, seus litigantes e vencedores, em quais temas de direito previdenciário, associados a quais normas, com quais funções eficaciais e modalidades de aplicação. Por fim, a terceira etapa da pesquisa estudou a incidência dessa norma em três casos paradigmáticos (a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 3105 e os Recursos Extraordinários 827.833/SC e 593.068/SC) visando compreender com qual qualidade argumentativa ele foi empregado e qual o seu papel na solução desses casos. Ao final, as hipóteses iniciais foram parcialmente corroboradas porque, ainda que o Tribunal aplique a solidariedade previdenciária de maneira casuística e pouco sistemática (vacilante), não foi possível identificar um padrão argumentativo rigorosamente opinativo em razão da heterogeneidade dos votos dos ministros, alguns deles preponderantemente sistêmicos.