A proibição do nepotismo pelo Supremo Tribunal Federal, mediante a aplicação direta dos princípios constitucionais da Administração Pública: uma abordagem a partir das teorias de Ronald Dworkin e de Richard Hare e do dever de fundamentação das decisões judiciais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Castro, Camila de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4033
Resumo: A Dissertação analisa a possibilidade e o modo de aplicação dos princípios, nas decisões judiciais, quando da ausência de regras que normatizem determinado caso concreto. O Supremo Tribunal Federal tem aplicado princípios constitucionais para regulamentar condutas sem que haja o intermédio do legislador ordinário, como ocorreu no caso da proibição do nepotismo. Essa vedação ocorreu especialmente em três momentos: na Ação Direta de Constitucionalidade nº 12/DF; no Recurso Extraordinário nº 579.951/RN e finalmente com a edição da Súmula Vinculante nº 13 desta Corte, sob fundamentado de violação dos princípios da Administração Pública, principalmente os da moralidade, impessoalidade e eficiência, elencados no caput, do art. 37, da Constituição Federal de 1988. O trabalho adota a posição de Ronald Dworkin, sobre os princípios e as regras, o poder discricionário e os casos difíceis (hard cases) e a Teoria da Linguagem Moral de Richard Hare. Há ainda uma abordagem acerca da garantia constitucional do dever de fundamentação das decisões judiciais e da necessidade de exposição de argumentos, que confere às mesmas, racionalidade e permite o seu maior controle. Nesse sentido, o trabalho versa também sobre as disposições trazidas pelo novo Código de Processo Civil de 2015, que inovou ao expor um rol de hipóteses em que uma decisão judicial é considerada não-fundamentada.