Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Maia Rebouças, Gabriela |
Orientador(a): |
Ronaldo da Maia de Farias, Alexandre |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3705
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Resumo: |
Tramas entre subjetividades e direito pretende discutir os modos de subjetivação propostos por Michel Foucault e os sistemas de resolução de conflito. Tomando as implicações foucaultianas do cuidado de si e de uma estilização da existência na constituição de nossas vidas, é possível substituir o apelo ao universal e ao essencial por formas mais dissonantes de subjetivação, significativamente mais singulares. A hipótese adotada é a de que a concentração num modelo único de resolução de conflito, notadamente o sistema judicial para o estado de direito, significa pressupor um núcleo essencial de sujeito, de direitos subjetivos, de forma de subjetivação, que se supõe inadequado para vivenciar períodos de pluralismo, diferenciação, alteridade e liberdade. Superando a construção de um modelo essencialista, é preciso abandonar a perfeição da lógica e da razão técnica, a segurança da crença no bem e no progresso, a confiança excessiva na própria superioridade do homem, para exercitar a diferença e dela fazer surgir formas outras de subjetivação. O corpus desta pesquisa concentrou-se num referencial bibliográfico que contempla obras de Foucault e sobre o autor, sobre sistemas de resolução de conflitos, sobre mediação em especial, sem perder de vista as implicações práticas e as experiências do campo jurídico. Na primeira parte desta tese, foi explorado o referencial filosófico de Michel Foucault ao passo em que questões sobre subjetividade, subjetivação e direitos subjetivos puderam ser debatidas. As críticas a uma imagem de sujeito, tipicamente moderna - que Foucault empreende na primeira parte de sua produção - irão se somar ao deslocamento empreendido nas últimas obras sobre a possibilidade de formas de subjetivação que signifiquem resistência e estilização da própria vida, na construção de um ethos que implique em uma dimensão política e ética, uma dimensão da própria liberdade. A segunda parte analisa o modelo judicial de resolução de conflitos com lastro na racionalidade constituinte do estado democrático de direito e o contrasta com outros sistemas de resolução de conflitos, como a arbitragem, a negociação, a mediação e a conciliação. Mais ainda, a percepção das insuficiências do modelo judicial de encarar as diferenciações da subjetividade e de promover a autonomia e a emancipação dos envolvidos no conflito evidencia o motivo pelo qual problematizamos a questão dos papéis e das responsabilidades das partes e dos terceiros, projetando uma mudança de atores e de atitudes no direito |