Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
CAMPOS, Mariana de Lemos |
Orientador(a): |
SILVA, Artur Stamford da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/28350
|
Resumo: |
Trata-se de investigação do modo como ocorre a credibilidade do discurso judicial a partir da observação das diferentes formas de que o julgador se utiliza para manifestar sua subjetividade. O corpus se constitui da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a adequação constitucional do rito do impeachment, e o estudo parte de princípios teóricos da Análise do Discurso, notadamente por parte dos ensinamentos de Dominique Maingueneau, e mais especificamente da vertente da Teoria Semiolinguística, de Patrick Charaudeau. Essa base serve para o estabelecimento das três categorias de análise que são criadas a fim de averiguar as Estratégias Discursivas de Credibilidade. São aquelas: a) Subjetividade Pessoal Marcada, que se atrela a um engajamento quanto à responsabilidade enunciativa, numa assunção clara de posicionamento; b) Subjetividade Pessoal Não-marcada, vinculada a uma posição que indica pretensa neutralidade; e c) Assujeitamento Institucional, que denota um comportamento coletivo e culmina num distanciamento da responsabilidade enunciativa. A partir dos dados coletados percebeu-se um menor uso das marcas indicativas de Assujeitamento Institucional, quando comparadas as das Subjetividades Pessoais. As marcas atreladas à Subjetividade Pessoal Marcada e Subjetividade Pessoal Não-marcada apresentaram números de ocorrência muito semelhantes entre si, sem discrepâncias relevantes. Entretanto, notou-se uma tendência de maior uso da neutralidade quando da fundamentação da decisão e posterior engajamento no momento do dispositivo, numa sequência mais ou menos pré-definida. |