Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
Montenegro Pessoa de Mello, Marilia |
Orientador(a): |
Oliveira, Luciano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4512
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Resumo: |
Os debates sobre o enrijecimento do sistema penal no Brasil tomam um fôlego ainda maior diante de uma realidade violenta e do constante aumento da criminalidade. Junto a essa discussão está a proposta do rebaixamento da menoridade penal, pois os adolescentes, segundo a opinião geral, beneficiam-se por não receberem penas, estimulando, assim, a prática de crimes. Os menores de dezoito anos são considerados inimputáveis para o Direito Penal, contudo, a sua responsabilização ocorre por uma lei própria, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que disciplina as sanções a eles aplicadas através das medidas sócio-educativas. No presente trabalho são apresentadas as semelhanças e as diferenças existentes no sistema aplicado aos adolescentes com relação aos dos adultos. A impossibilidade da redução da menoridade penal é percebida pela ótica dos direitos humanos, inclusive pela análise do art. 228 da Constituição Federal e do respeito aos princípios do Estado Democrático de Direito. A dissertação, além do trabalho teórico realizado, faz uso da pesquisa bibliográfica, e apresenta, em um segundo momento, uma pesquisa empírica, para constatar, na prática, os aspectos ressocializador e punitivo da medida sócio-educativa de internação aplicada aos adolescentes no Estado de Pernambuco. Nessa pesquisa empírica foi utilizada a técnica da observação não participante da rotina dos adolescentes. Verifica-se que a inimputabilidade dos menores de dezoito anos perante o Direito Penal não significa a sua impunidade, mas apenas uma outra espécie de responsabilidade, própria para aos adolescentes menores de dezoito anos e maiores de doze quando cometem atos descritos como crime ou contravenção, introduzida no Ordenamento Jurídico Brasileiro pelo Estatuto da Criança e do Adolescente |