Adolescentes infratores: punir e (res)socializar : uma análise teórica e prática da inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos e sua responsabilidade perante o Estatuto da Criança e do Adolescente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Montenegro Pessoa de Mello, Marilia
Orientador(a): Oliveira, Luciano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4512
Resumo: Os debates sobre o enrijecimento do sistema penal no Brasil tomam um fôlego ainda maior diante de uma realidade violenta e do constante aumento da criminalidade. Junto a essa discussão está a proposta do rebaixamento da menoridade penal, pois os adolescentes, segundo a opinião geral, beneficiam-se por não receberem penas, estimulando, assim, a prática de crimes. Os menores de dezoito anos são considerados inimputáveis para o Direito Penal, contudo, a sua responsabilização ocorre por uma lei própria, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que disciplina as sanções a eles aplicadas através das medidas sócio-educativas. No presente trabalho são apresentadas as semelhanças e as diferenças existentes no sistema aplicado aos adolescentes com relação aos dos adultos. A impossibilidade da redução da menoridade penal é percebida pela ótica dos direitos humanos, inclusive pela análise do art. 228 da Constituição Federal e do respeito aos princípios do Estado Democrático de Direito. A dissertação, além do trabalho teórico realizado, faz uso da pesquisa bibliográfica, e apresenta, em um segundo momento, uma pesquisa empírica, para constatar, na prática, os aspectos ressocializador e punitivo da medida sócio-educativa de internação aplicada aos adolescentes no Estado de Pernambuco. Nessa pesquisa empírica foi utilizada a técnica da observação não participante da rotina dos adolescentes. Verifica-se que a inimputabilidade dos menores de dezoito anos perante o Direito Penal não significa a sua impunidade, mas apenas uma outra espécie de responsabilidade, própria para aos adolescentes menores de dezoito anos e maiores de doze quando cometem atos descritos como crime ou contravenção, introduzida no Ordenamento Jurídico Brasileiro pelo Estatuto da Criança e do Adolescente