Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Santos, Evanirdes dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4486
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Resumo: |
Este trabalho se desenvolve, à partir da visão como Oficiala de Justiça, no decorrer de suas atividades junto a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande/MT. Diante do aumento da criminalidade juvenil que acomete a nossa comarca, não só aqui como em todo o país e também pelo mundo, suscita a questão de que o crime juvenil estaria relacionado diretamente pelas questões sociais, com a falta de apoio, o adolescente infrator seria ele, vítima da violência no próprio lar, do abandono, da falta de escola, educação e lazer que desamparado, vira freqüentador de locais impróprios, se entrega às tentações do álcool da drogas, tornam-se juvenis delinqüentes, praticando pequenas infrações que vão graduando com o passar dos tempos. Passa a ser explorado por maiores, que o utilizam na linha de frente do crime. Ou seria o jovem infrator, reflexo exclusivo de sua vontade, revelando desvios de comportamentos, conduta e personalidade, sabedor que aos vinte e um anos de idade estará livre de qualquer punição e de ficha limpa? Apenas o sistema adotado pelo Estatuto da Criança e Adolescente é suficiente para recuperar esses jovens infratores? Ou o Estatuto teria uma visão demasiadamente romântica da adolescência do século XXI. Como disse esta é uma sob a ótica de uma Oficiala de Justiça, sem nenhum dado estatístico. |