Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
MENDONÇA, Jorge André de Carvalho |
Orientador(a): |
FREITAS, Ricardo de Brito Albuquerque Pontes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3839
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Resumo: |
Nosso estudo analisa se há compatibilidade dos princípios da proteção de bens jurídicos e da intervenção mínima com os crimes contra a honra. Apresenta a evolução histórica daqueles princípios, suas teorias modernas, suas funções, materialização e compreensão como forma de limitar, nunca de aumentar, o direito de punir do Estado. Estuda também a honra, expondo a alteração do seu significado no tempo, além de aspectos filosóficos, éticos e dogmáticos que esclarecem a sua situação atual, externando a sua colisão com a liberdade de pensamento e destacando que a última é essencial para democracia. Efetua uma apreciação da intervenção mínima, da sua natureza subsidiária, do seu caráter fragmentário e do princípio da eficácia, demonstrando que a proteção penal da honra os viola, não havendo imposição constitucional de sua criminalização. Demonstra também que a proteção penal da honra, além de incapaz para a punição efetiva das suas ofensas, sobrecarrega os órgãos públicos e majora os seus gastos. De qualquer modo, conclui que o Judiciário não pode decidir pela inconstitucionalidade da criminalização no julgamento das demandas, servindo o estudo, principalmente, como forma de trazer elementos para o debate do tema, especialmente entre os legisladores, na esperança de incentivar a abolição da criminalização |