A primazia do julgamento de mérito no processo civil brasileiro: fundamentos, concretização e limites dogmáticos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: LINS, Artur Orlando de Albuquerque da Costa
Orientador(a): CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/31858
Resumo: Este trabalho se propõe a demonstrar que passou a existir, no processo civil brasileiro, uma norma fundamental da primazia do julgamento de mérito, consagrada num modelo estrutural cooperativo de processo, que, porém, não se reveste de caráter absoluto, podendo ser relativizada em algumas situações excepcionais, que prevejam a ocorrência de vícios processuais insanáveis. Partindo da concepção heurística de Humberto Ávila quanto à distinção entre as espécies normativas (princípios, regras e postulados), conclui-se que o texto disposto no art. 4º do CPC poderá funcionar, a priori, como uma norma-princípio da primazia do julgamento de mérito, que, através de sua nítida função hermenêutica, poderá ajudar a resolver eventual conflito normativo, como também, em tese, é possível que, desse mesmo texto legal, decorram novas regras relativas à preferência do julgamento mérito, que incidam diretamente na resolução de eventual confronto normativo. Assim, sustenta-se que o modelo estrutural cooperativo de processo se apresenta como o “palco adequado” para a aplicabilidade da norma da primazia do julgamento de mérito, pois, num ambiente processual dialógico, todos os sujeitos processuais devem envidar esforços para identificar e superar os vícios sanáveis do processo, em prol da resolução do mérito da causa. Em seguida, procura-se estabelecer uma relação de nítido imbricamento entre os princípios da cooperação, do contraditório e da primazia do julgamento de mérito, tendo como consequência a correlação entre os deveres de cooperação (esclarecimento, prevenção, consulta e auxílio) e a aplicabilidade da mencionada norma fundamental. No desenvolvimento dessa temática, a dissertação defende que o aperfeiçoamento do regime de invalidades processuais trazido pelo CPC vigente valoriza, por via reflexa, a própria concretização da norma da primazia do julgamento de mérito, na medida em que passa a exigir do órgão julgador um dever argumentativo muito maior para fundamentar e decretar uma invalidade processual. Em seguida, o texto ressaltará a necessidade de se considerar o “mérito” de uma postulação como a conjugação de sua causa de pedir com o seu respectivo pedido, ao fito de se obter o adequado sentido da expressão “mérito”. Adiante, sustenta-se que, na legislação processual civil codificada brasileira, existem inúmeras regras decorrentes de outros textos normativos distintos do art. 4º do CPC, que concretizam o princípio da primazia do julgamento de mérito. Por fim, propugna-se que, no direito brasileiro, há limites dogmáticos que, em situações excepcionais, inviabilizam a aplicabilidade da norma fundamental da primazia do julgamento de mérito, até mesmo em decorrência das premissas adotadas pelo modelo cooperativo de processo, no qual todos os sujeitos processuais devem pautar suas condutas na lealdade, a fim de não frustrar expectativas legítimas dos demais, em prol do respeito ao devido processo legal, à boa-fé, à preclusão, à confiança legítima e à segurança jurídica, atributos essenciais num Estado Democrático de Direito.