Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
DAMASCENO, Fernando Braga |
Orientador(a): |
CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/49955
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Resumo: |
O presente trabalho consiste na tentativa de construção de um modelo normativo para valoração da prova judicial. Na sua propedêutica, defende-se que a disciplina da prova judicial deve ser vista como uma estrutura garantística do direito fundamental à prova, que definitivamente não pode se resumir a um direito de atuar persuasivamente, abrangendo também o direito a uma cognição adequada, que respeite determinados critérios que limitam a liberdade decisória e condicionam a legitimidade do resultado. Superando o ceticismo paralisante e o argumento de que a averiguação da verdade inexoravelmente transformaria o Sistema de Justiça numa máquina inquisitiva, incompatível com um processo equitativo, e admitindo as limitações da cognição humana, defende-se que os critérios de contenção da liberdade decisória podem ser vistos como critérios de verdade, voltados a um resgate analógico da realidade empírica que ficou no passado, objetivo que manteria a vocação da ordem jurídica de condicionar a realidade, buscando adequar o ser ao dever-ser que estabelece. Propõe-se, então, um modelo estruturado em quatro etapas, onde se agrupariam os critérios destinados à (a) definição sobre a (in)existência de prova, (b) definição sobre a (in)suficiência da prova, (c) expressão e unificação da(s) força(s) probatória(s) e (d) validação dos saberes que embasam a valoração da prova. Por fim, buscando-se dar efetividade ao modelo, projeta-se um complemento através de uma disciplina para a motivação do juízo fático probatório, para a atualização dos saberes que permeiam a valoração na praxe judiciária, para um efetivo controle sobre erros e, finalmente, para uma evolução do próprio modelo com base no aprendizado que os erros viabilizam. |