O convencimento judicial e a valoração probatória

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: CROELHAS, Clívia Renata Loureiro lattes
Orientador(a): GÓES, Gisele Santos Fernandes lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7364
Resumo: A presente dissertação objetiva analisar como os juízes caminham no que diz respeito à valoração das provas no processo civil, justamente no que concerne ao convencimento judicial, e como esse convencimento é exposto na motivação dessas decisões. Nesse caminho, preliminarmente investigou-se sobre o instituto da prova, para depois chegar na discussão sobre a mudança paradigmática ocasionada pela influência dos Direitos Fundamentais emanados da Constituição Federal de 1988, no ordenamento jurídico Brasileiro, e assim explanar sobre os modelos de valoração de prova existente, e a capacidade deles em eliminar a discricionariedade judicial, frente a complexidade atual das demandas postas em juízo. Passou-se a procurar auxílio na doutrina comparada de institutos que possam ser transportados para a praxe jurídica pátria, e complementem a argumentação, e a motivação necessárias para que a correta valoração da prova possa dar margem a um convencimento judicial devidamente motivado, o que perfaz o ideal do Estado Democrático de Direito.