Inexigibilidade de conduta diversa e seu papel na dogmática penal: princípio geral do direito que não depende de previsão legal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: SILVA, Renato César Dantas da
Orientador(a): ESTEVES, Juliana Teixeira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/28160
Resumo: O conceito de crime sob o prisma analítico é uma conduta típica, antijurídica e culpável. Sendo a tipicidade e a antijuridicidade juízos de reprovação sobre a conduta do agente, ao passo que a culpabilidade é um juízo de reprovação sobre o agente. A culpabilidade apresenta segundo o finalismo os seguintes elementos formadores: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. Esse terceiro elemento formador da culpabilidade é que será o mote de nosso trabalho. Traçaremos uma evolução do conceito de culpabilidade, até chegar ao finalismo e a atual roupagem da inexigibilidade de conduta diversa, adotando-a como verdadeiro princípio geral do direito a fundamentar a exclusão da culpabilidade para além das situações previstas pela lei, como também para além das situações elencadas pela doutrina, sempre com espeque nos princípios constitucionais da liberdade de crença, da dignidade da pessoa humana e da igualdade, ou qualquer outro princípio constitucional, quer seja explícito ou implícito. Identificamos os modelos de inexigibilidade de conduta diversa apontados pela doutrina quer brasileira ou estrangeira e sua insuficiência para alberguar todas as situações passadas e futuras, fazendo-se necessário certo grau de liberdade para que o julgador possa decidir em favor do réu e nunca em seu desfavor, aplicando um princípio constitucional, pela não incidência da reprovabilidade necessária para concretização da culpabilidade.