Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
NUNES JÚNIOR, Roberto |
Orientador(a): |
MORAES, Alfredo de Oliveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao Integrada em Filosofia
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37934
|
Resumo: |
O trabalho a seguir posiciona a exceção como um problema filosófico do qual emergem algumas questões que se desenrolam em um âmbito não propriamente jurídico, como o tema poderia fazer supor. Da complexa relação entre exceção e norma, discutir-se-á como ambas vão da ocupação de âmbitos distintos até se confundirem em uma mesma zona, fazendo com que seus limites tornem-se indeterminados. Surge, por conseguinte, a questão do elemento que atua na exceção, ou seja, o poder soberano e, juntamente, a figura que o filósofo italiano Giorgio Agamben denomina de homo sacer, aquele cuja vida perdeu o valor para o soberano e agora se encontra na posição de ser morto sem que isso se configure um crime. Ou seja, este se encontra em uma posição de vida nua, conceito que Agamben apropria do referencial teórico foucaultiano, mais precisamente, a biopolítica. Desta relação, já em uma esfera em que estado de exceção e estado normativo se tornam indiscerníveis, nos vemos diante da questão do direito à resistência, isto é, da reação do homo sacer ao soberano. O que seria exatamente essa reação e em que termos pode ser justificada? Em outras palavras, diante dessa configuração conceitual, emerge o problema sobre o que seria o agir político nos dias de hoje. Pretende-se, dessarte, discutir os pressupostos teóricos para essa questão. |