Controle jurisdicional das agências reguladoras: a atividade normativa das agências reguladoras e seu controle pelo poder judiciário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: ALBUQUERQUE, Romero Paes Barreto de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24723
Resumo: As agências reguladoras estão completando duas décadas de nascimento no Brasil. Elas foram destacadas para desempenhar um papel relevante dentro da nossa sociedade na medida em que os serviços prestados pelo Estado foram sendo gradativamente reduzidos. Diante da redução da efetiva participação estatal nos mais diversos setores da sociedade, coube a iniciativa privada o mister de encampar as áreas de atuação produtivas que anteriormente eram exploradas pelo Estado. O Estado por sua vez, ao retirar seu protagonismo em atividades tanto na esfera econômica quanto na esfera social, atribuiu às agências reguladoras o papel de fiscalização e regulação das atividades que a partir desse momento seriam prestadas por entidades privadas. As agências então receberam diversas prerrogativas para que pudessem exercer seus desígnios de maneira mais exitosa. Dentre as prerrogativas recebidas estava a capacidade para a expedição de normas técnicas na área dos serviços prestados pelos entes privados. Tal capacidade lhes fora atribuída em razão da sua notória especialidade dentro de cada setor a ser regulado. No entanto, a atividade normativa das agências reguladoras passou a ser bastante questionada. Do mesmo modo, surgiu o debate acerca da possibilidade do controle do mérito desses atos pelo Poder Judiciário, sem que isso afetasse o princípio constitucional da separação de poderes. Para examinar o presente tema pesquisamos decisões dos Tribunais Superiores no Brasil e também da Suprema Corte dos Estados Unidos, em razão da influência que as agencies norte americanas exerceram sobre as agências reguladoras brasileiras.