O Acidente do trabalho e a responsabilidade civil do empregador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: CAIRO JUNIOR, José
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4597
Resumo: O contrato de trabalho tem o seu conteúdo mínimo formado por cláusulas obrigatórias legais que, dentre outras determinações, impõem ao empregador zelar pela incolumidade psicofisiológica dos seus empregados. Vista sob esta ótica percebe-se que, em caso de dano sofrido pelo empregado, vítima de acidente do trabalho, a responsabilidade tem nítida natureza contratual, posto que decorrente de um inadimplemento contratual. A questão social impulsionou o surgimento de uma denominada responsabilidade acidentária , de natureza objetiva, transferida por imposição legal ao próprio Estado, que mediante contribuições periódicas do empregador, ficaria responsável pelo pagamento das indenizações devidas em caso de acidente do trabalho. Ocorre, porém, que a referida indenização acidentária não cobre, integralmente, o dano sofrido pelo operário e por esta razão encontrase o mesmo autorizado a ingressar em juízo para pleitear o complemento indenizatório desde que tenha agido o empregador com culpa ou dolo. A principal conseqüência do reconhecimento da natureza contratual da responsabilidade civil do empregador, negada pela maioria daqueles que se dedicam ao estudo da matéria, é a questão do ônus da prova da culpa, que passa a ser deste último, livrando o empregado, hipossuficiente na relação empregatícia, do grave encargo processual que lhe cabia e que, na maioria dos casos, lhe privava da indenização necessária para reparar os prejuízos sofridos com o acidente do trabalho