A ampliação do conceito de autor mediato à luz da teoria de Claus Roxin como forma de combate à criminalidade organizada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: de Araújo Cavalcanti, Eduardo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4226
Resumo: O presente trabalho tem como escopo demonstrar a viabilidade jurídica da ampliação do conceito de autoria mediata como forma de combater a criminalidade organizada. Para tanto, é realizada uma ampla pesquisa bibliográfica, mormente no que se refere a autores estrangeiros, bem como são analisados casos verídicos e suas respectivas implicações jurisprudenciais. O estudo parte da tese do jurista alemão Claus Roxin que, em 1963, publicou na revista Goltdammer´s Archiv, um artigo intitulado Täterschaft und Tatherrschaft. Roxin desenvolveu a tese do domínio da vontade em virtude de aparatos organizados de poder, em que defende a idéia de ser possível ampliar o tradicional conceito de autor mediato, desde que presentes estejam os seguintes requisitos: fungibilidade dos executores das ordens; domínio da organização por parte dos autores das ordens e atuação do aparato de poder à margem do direito. O domínio da organização, segundo Roxin, também pode ser aplicado nos casos da criminalidade organizada. Com base nesses argumentos, conclui-se que o tradicional conceito de autor mediato pode ser ampliado, desde que presentes os citados requisitos, mesmo nas hipóteses em que o instrumento humano utilizado seja plenamente responsável. Com isso, procura-se fornecer mais uma alternativa de combate à criminalidade organizada, posto que será mais fácil responsabilizar o homem de trás a título de autor mediato quanto aos delitos praticados pela organização criminosa que ele comanda