Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Ricardo Silveira |
Orientador(a): |
Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4099
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Resumo: |
Qual a lógica que preside o processo decisório no controle de constitucionalidade no Brasil? Quando e por que o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de uma norma? Até agora, as respostas da dogmática constitucional são por demais subjetivas. Em geral, essas decisões são atribuídas a um mero cumprimento de normas previamente positivadas ou a um comportamento irracional advindo de Ministros prontos a subverterem a ordem jurídica. Na literatura política, há autores que vêem as Cortes como meras seguidoras de preferências ideológicas dos seus Ministros e há os que focam sua pesquisa em comportamentos estratégicos dos mesmos. A hipótese deste trabalho, contudo, é a de que as decisões do STF resultam de múltiplos comportamentos. Ora são guiadas por preferências ideológicas, ora são guiadas pela necessidade de minimizar impactos negativos ao Estado, ora são guiadas pelo modelo legal. Metodologicamente, procurou-se demonstrar isso via análise quantitativa das decisões do Plenário do STF entre os anos de 1999 e 2004. Foram utilizados dois modelos estatísticos: a regressão logística e a estimação dinâmica dos pontos ideais via cadeia de Markov/Monte Carlo |