Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2001 |
Autor(a) principal: |
Prates Barroso, Anamaria |
Orientador(a): |
Ramalho Rabenhorst, Eduardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4493
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Resumo: |
Esta dissertação pretende demonstrar que a assistência jurídica (Defensoria Pública) pode e deve funcionar como verdadeiro mecanismo de prevenção de litígios. Entretanto, para isso é necessária a revisão de conceitos de determinados institutos que compõem o direito processual. O processo deve ser visto, também, como mecanismo para evitar futuras lides, antecedendo-se às mesmas. Jurisdição, ação e processo devem ter um enfoque preventivo, funcionando a conciliação, via assistência jurídica, como um dos caminhos para que possam ser atingidos, com maior eficiência e rapidez, os interesses da sociedade. O cidadão deve ter garantida a igualdade de oportunidades a fim de que todos possam chegar aos tribunais, sendo assegurada pelo Estado aos menos aquinhoados a paridade de armas, suprindo, para tanto, as falhas decorrentes de inferioridades, tanto culturais como financeiras. É a assistência jurídica (Defensoria Pública), exercendo também um papel preventivo via instituto da conciliação, a garantia constitucional para que o acesso à Justiça não seja meramente formal, mas algo efetivo |