Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
OLIVEIRA, Rodrigo Lins Lima
 |
Orientador(a): |
SILVA, Sandoval Alves da
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15560
|
Resumo: |
O trabalho tem como objetivo aferir a validade do negócio jurídico processual que tenha como objeto as ferramentas de persecução da verdade. Trata-se de trabalho iminentemente teórico, em que são apresentadas teorias e textos normativos para, a partir do método dedutivo, determinar a validade ou não do negócio jurídico processual com tal objeto. As principais referências teóricas são: Michele Taruffo, Luiz Guilherme Marinoni, Sergio Arenhart, Daniel Mitidiero e Sandoval Alves da Silva (temas “verdade” e “persecução da verdade”); Pontes de Miranda, Marcos Bernardes Mello e Pedro Henrique Nogueira (temas “fato jurídico”, “negócio jurídico” e “negócio jurídico processual”). A conclusão a que se chega é que, por existir um mandamento expresso de persecução da verdade, o negócio jurídico processual que reduz as ferramentas do magistrado para a efetivação desse mandamento é inválido, pela antijuridicidade ou ilicitude do objeto; já o negócio jurídico processual que amplia as ferramentas para a persecução da verdade precisa ser avaliado segundo o caso concreto, com ponderação entre os direitos fundamentais envolvidos no caso concreto. |