A Construção do estado defensor no Brasil : Da evolução do direito à assistência jurídica integral e gratuita aos desafios da implementação da Defensoria Pública no território nacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Farias, Adonai Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2637
Resumo: O Estado moderno, no decorrer da sua evolução histórica, assumiu diversas funções e responsabilidades perante os cidadãos. Num primeiro momento, bastou garantir a igualdade formal entre os homens e deixar que o mercado alcançasse o equilíbrio das relações pessoais e comerciais. Tal passividade, entretanto, mostrou-se insuficiente diante dos desafios impostos pela própria sociedade. Coube ao poder estatal, portanto, garantir outros direitos e acolher outros deveres. De nada adiantava declarar, se não havia meios de efetivar e realizar aquilo que fora escrito. Tornou-se necessário, portanto, postura ativa do Estado especialmente em prol daqueles que mais sofriam com a desigualdade material e agudo desequilíbrio econômico-social. No campo do acesso à justiça, o Estado, durante muito tempo, limitou-se a cristalizar os mais variados direitos, todavia não se preocupou, simultaneamente, em garantir os meios necessários para alcançá-los. A tutela jurisdicional, segundo a Lei, era para todos, mas não havia canais de acesso, tornando-a inalcançável especialmente para aqueles que mais precisavam do apoio estatal. Houve, desta forma, a superação do paradigma liberal-individualista, na medida em que o Estado adotou um modelo jurídico-social capaz de garantir, em tese, a igualdade material entre todos. O Estado Defensor é, desta forma, fruto da evolução normativa estatal e do acolhimento dos direitos fundamentais em todas as suas dimensões. A nova pactuação político-jurídica estabelecida na Constituição Federal de 1988 decorreu, portanto, da implementação das bases normativas do Estado Social e Democrático de Direito e da adoção das diversas dimensões dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, causando, por consequência, um novo arranjo do Estado nacional e a criação da Defensoria Pública. Os direitos não passariam de tinta no papel sem um sistema de Justiça adequado para sua efetivação em caso de violação ou ameaça de violação, tanto pela ação ou omissão de particulares, quanto do próprio Estado. A criação, pela Constituição Federal de 1988, de uma instituição pública com tal objetivo e o reconhecimento do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita (artigo 5º, LXXIV) atendem justamente ao preceito constitucional de acesso à justiça (artigo 5º, XXXV), concretizando e realizando o seu conteúdo normativo com o intuito de torná-lo efetivo. Todavia, o processo de construção de um Estado Defensor no Brasil ainda se mostra inacabado ou incompleto, pois o direito cristalizado e aprimorado na Constituição Federal, não foi simultaneamente acompanhado das medidas estruturais necessárias para a efetivação da assistência jurídica integral e gratuita à quem mais dela precisa.