Substituição tributária no ICMS: Considerações sobre a técnica de arrecadação utilizada pelos Estados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Moraes, Marco Antônio Gouvêa de
Orientador(a): Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4071
Resumo: A presente dissertação procura fazer um estudo sobre a substituição tributária no ICMS. Faz-se, inicialmente, uma análise dos antecedentes históricos deste tributo no Brasil, observando-se que, a partir da Constituição de 1934, sensíveis alterações ocorreram na estrutura tributária do país. Na elaboração da Constituição Federal de 1988, o constituinte estabeleceu diretrizes para o fortalecimento do federalismo, garantindo maior autonomia fiscal aos Estados e Municípios. O princípio da não-cumulatividade neste tributo possui marcante importância, dentre os diversos princípios tributários existentes. Além de outras questões essenciais, a responsabilidade passiva no ICMS surge para que seja entendido o mecanismo do tributo. O estudo tece algumas considerações sobre o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, interpretando o entendimento de diversos doutrinadores. Em seguida, procura demonstrar a vinculação dos sujeitos passivos e responsáveis tributários com as hipóteses de incidência, quando se busca evidenciar a legalidade na nomeação dos substitutos tributários. Para tanto, faz-se uma análise a respeito da substituição tributária, bem como da constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 03/93 e da Lei Complementar nº 87/96. Faz-se também uma breve diferenciação entre a substituição tributária antecedente e a substituição tributária progressiva. Por fim, é examinada a possibilidade de recuperar o indébito tributário, analisando-se os possíveis legitimados para tanto e ainda, em que hipóteses legais o ressarcimento poderá ocorrer