Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
Tanús Paixão, Mônica |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4509
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Resumo: |
A arbitragem, como meio de composição de conflitos de interesses, sempre foi coeva com os próprios conflitos. Em Roma, referencial obrigatório do direito, o pretor, nas primeiras fases do direito romano (legis actiones e per formulas), remetia as partes à arbitragem. Com a evolução do Estado, a composição dos conflitos passou a ser função exclusivamente sua. A arbitragem foi relegada a um plano secundário e caiu em desuso. A atividade judicial, por sua vez, tem apresentado, em todo o mundo, resultados inferiores à expectativa, levando estudiosos do direito a pensar em alternativas à atividade estatal. Essas alternativas apresentaram bons resultados na experiência nacional e, sobretudo, na estrangeira. Além disso, o Estado vem redefinindo sua intervenção em alguns setores, admitindo a atuação de entes privados, não estatais, com atuação voltada ao interesse público. Apesar de já constar expressamente na legislação processual brasileira, a arbitragem, após algumas tentativas frustradas, foi regulamentada por lei específica (Lei nº 9.307/96). Contudo, ainda não foi totalmente assimilada. Este trabalho se propõe a examinar a arbitragem desde suas origens, cotejá-la com outras formas de composição de conflitos, redefini-la como atividade pública necessária à administração da justiça e, sobretudo, eficiente e eficaz. Como contribuição pessoal, apresentam-se sugestões, tais como o retorno da arbitragem à guisa de suplemento à jurisdição, a arbitragem incidental, nos moldes do direito francês e a inclusão dos árbitros na Ordem dos Advogados do Brasil |