Arbitragem : alternativa eficaz de solução dos conflitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Tanús Paixão, Mônica
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4509
Resumo: A arbitragem, como meio de composição de conflitos de interesses, sempre foi coeva com os próprios conflitos. Em Roma, referencial obrigatório do direito, o pretor, nas primeiras fases do direito romano (legis actiones e per formulas), remetia as partes à arbitragem. Com a evolução do Estado, a composição dos conflitos passou a ser função exclusivamente sua. A arbitragem foi relegada a um plano secundário e caiu em desuso. A atividade judicial, por sua vez, tem apresentado, em todo o mundo, resultados inferiores à expectativa, levando estudiosos do direito a pensar em alternativas à atividade estatal. Essas alternativas apresentaram bons resultados na experiência nacional e, sobretudo, na estrangeira. Além disso, o Estado vem redefinindo sua intervenção em alguns setores, admitindo a atuação de entes privados, não estatais, com atuação voltada ao interesse público. Apesar de já constar expressamente na legislação processual brasileira, a arbitragem, após algumas tentativas frustradas, foi regulamentada por lei específica (Lei nº 9.307/96). Contudo, ainda não foi totalmente assimilada. Este trabalho se propõe a examinar a arbitragem desde suas origens, cotejá-la com outras formas de composição de conflitos, redefini-la como atividade pública necessária à administração da justiça e, sobretudo, eficiente e eficaz. Como contribuição pessoal, apresentam-se sugestões, tais como o retorno da arbitragem à guisa de suplemento à jurisdição, a arbitragem incidental, nos moldes do direito francês e a inclusão dos árbitros na Ordem dos Advogados do Brasil