Lei nº 10.267/01 Proposta de alteração

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Ulkowski, Fábio Pagliosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3743
Resumo: A Lei nº 10.267 foi lançada em 2001 e veio para alterar a maneira de se descrever o imóvel no Registro imobiliário, padronizando a forma de levantamento através do georreferenciamento, que deve ser realizado por um profissional habilitado. Este trabalho também passa pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA para uma aprovação quanto a sobreposição com outros imóveis, chamada de certificação do imóvel rural. A legislação além de trazer essas definições, em seu Artigo 3º definiu uma isenção do georreferenciamento para imóveis abaixo de quatro módulos fiscais. O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de alteração da legislação em relação a essa isenção. A ideia leva em consideração que muitos proprietários de imóveis serão beneficiados sem a devida necessidade, e o custo para união não é apenas financeiro, tem todo o ônus na gestão desse trabalho para definir quem será atendido. Portanto, seria interessante utilizar um programa onde já há um cadastro preliminar, com um número aproximado de imóveis a serem georreferenciados, e onde encontramos proprietários que precisam de incentivo, este programa é o PRONAF1 que inclui os agricultores familiares do país.