Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Quintas, Vicente Masip Y |
Orientador(a): |
Silva, Gustavo Just da Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Administracao
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/16550
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Resumo: |
A dissertação apresenta um estudo descritivo-analítico do discurso jurídico-doutrinário da técnica da ponderação produzido no Brasil, com base nas ideias sustentadas por Ronald Dworkin e Robert Alexy no campo do estudo das espécies normativas. A partir da caracterização do Modelo de Regras proposto por Dworkin e das Teorias da Argumentação e dos Direitos Fundamentais, com enfoque nas ideias formuladas por Alexy, cada qual originada em contextos distintos, buscar-se-á a identificação dos seus principais conceitos e fundamentos, para então se proceder à abordagem descritivo-analítica dos discursos operacionais emanados da doutrina brasileira, naquilo que se convencionou chamar de Teoria dos Princípios, que toma os referidos autores estrangeiros como marco teórico-dogmático. A dissertação, ao trabalhar de forma comparativa os discursos oriundos das doutrinas estrangeira e brasileira, irá examinar tanto as críticas que desmerecem o sopesamento enquanto método hermenêutico capaz de oferecer uma resposta controlável e racional para os embates entre normas constitucionais quanto os termos das propostas de reformulação dos autores brasileiros que, embora aceitem a técnica ponderativa, propõem diferentes critérios de distinção entre regras e princípios, com a consequente expansão da técnica ponderativa na busca da solução dos conflitos constitucionais. Essa postura reformista mostra-se recorrente e constante na doutrina brasileira que pretende aprimorar o modelo original, habilitando o pesquisador a falar em uma aplicação da técnica da ponderação que destoa de sua elaboração original e é comumente propugnada entre os juristas que partilham das intenções de Dworkin e, especialmente, de Alexy. |