Um serviço de segurança adaptável para aplicações da Internet das coisas baseadas no padrão 802.15.4

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: MENDONÇA JÚNIOR, Francisco Ferreira de
Orientador(a): CUNHA, Paulo Roberto Freire
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Ciencia da Computacao
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24694
Resumo: A Internet das Coisas - Internet of Things (IoT) - é uma arquitetura que pretende ser dinâmica e global, buscando prover autoconfiguração e interoperabilidade, principalmente através de tecnologias padronizadas. A consolidação da arquitetura passa pelo amadurecimento de tecnologias como as Redes de Sensores sem Fio (RSSF). Essas redes, formadas por dispositivos com limitações de recursos computacionais, podem apresentar restrições na comunicação quando são conectados diretamente à Internet. A coexistência entre dispositivos com limitações e dispositivos robustos faz com que as RSASF precisem receber ou transmitir dados cujo comprimento excede a carga útil disponível nos quadros em sua camada de enlace. Essa característica resulta em fragmentação da carga útil transmitida, causando degradação no desempenho e na carga útil destas redes. Nesse contexto, verifica-se a necessidade da busca de alternativas que possam adequar os dispositivos limitados à utilização mais eficiente da IoT. Este trabalho apresenta a proposta de um Serviço de Segurança Adaptável - Tunable Security Service (TSS) - para aplicações da Internet das Coisas baseadas no padrão 802.15.4. A manipulação do nível de segurança, através do TSS, é utilizada para reduzir a fragmentação e seus efeitos. O TSS é avaliado em relação ao atraso e ao consumo energético das redes, proporcionando uma redução de até 5% no consumo energético e de até 20% no atraso.