Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Maia, Tércius Gondim |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11233
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Resumo: |
No contexto da atual sociedade mundial multicêntrica, o problema da proteção dos direitos humanos se emancipou do Estado, perpassando diversas ordens jurídicas, inclusive não estatais. A presente dissertação enfoca apenas a relação entre a ordem estatal e a ordem internacional no que respeita à responsabilidade internacional do Estado por violações aos direitos humanos causadas por decisões judiciais. Fixadas tais balizas, a questão a saber é se os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos constituem uma nova forma de entrelaçamento entre a ordem internacional e a ordem estatal brasileira, e, em caso positivo, se eles se impõem com força vinculante ao Supremo Tribunal Federal. O referencial teórico adotado é o transconstitucionalismo, segundo o qual a constituição em sentido moderno, na qualidade de mecanismo que possibilita a diferenciação entre os sistemas jurídico e político, existe apenas no plano estatal. Logo, não se trata do conflito entre uma multidão de constituições na sociedade mundial. Trata-se, na verdade, de problemas jurídico-constitucionais que interessam simultaneamente a várias ordens, sem que nenhuma delas detenha o primado da ultima ratio jurídica. Para resolver os conflitos entre essas ordens, faz-se necessário a construção de uma racionalidade transversal que propicie o diálogo entre elas. Na relação entre tribunais internacionais e domésticos, o modelo de articulação é o mais compatível com o transconstitucionalismo, visto que possibilita o diálogo entre as Cortes, sem partir, de antemão, nem para a mera convergência nem para a divergência. O reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana e o comprometimento do Estado brasileiro na solução dos problemas essenciais do constitucionalismo criam a legítima expectativa de que os precedentes dessa Corte Internacional sejam considerados nas decisões do Supremo Tribunal Federal, servindo para a reconstruir a própria identidade da ordem constitucional brasileira. Os precedentes da Corte Interamericana constituem, portanto, ônus argumentativos para o Supremo Tribunal Federal. |