Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Drummond de Andrade Müller e Santos, Maria |
Orientador(a): |
Melo Correia de Araújo, Eneida |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4828
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Resumo: |
Com o advento da Lei nº 9.307/96 Lei de Arbitragem -, retoma o Brasil uma antiga forma de composição extrajudicial, referente a direitos patrimoniais disponíveis. Nesta dissertação de conclusão de Mestrado, procuramos demonstrar os aspectos gerais e a aplicação dessa Lei. A mediação e a conciliação foram igualmente analisadas, por serem também formas de acesso à justiça e de resolução de conflitos, que poderão anteceder a instituição da arbitragem. O intuito, em primeiro plano, foi dar conhecimento das possibilidades de autocomposição e divulgá-las. Para tanto, focalizamos a aplicação desses meios referidos e da Lei em comento nas áreas pública e privada do ordenamento jurídico nacional, inclusive em contratos internacionais. A idéia , em segundo plano, foi incentivar o estudo de novas formas de sua aplicação bem como das vias de resolução de conflitos citadas, por serem simples, práticas, rápidas e eficazes, em razão da especialização e do sigilo mesmo em matérias de direito privado. Em síntese, entendemos que a justiça estatal, por sua natureza pública, não deve ser provocada a toda e/ou qualquer pretensão. Autocomposição e autotutela devem ser valorizadas como formas alternativas, menos protocolares, de solução de conflitos, resguardada a competência originária e exclusiva do Poder Judiciário |