Mediação, arbitragem e indisponibilidade de direitos : aplicação da Lei nº 9.307/96: aspectos e novos rumos na resolução de conflitos de interesses de naturezas pública e privada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Drummond de Andrade Müller e Santos, Maria
Orientador(a): Melo Correia de Araújo, Eneida
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4828
Resumo: Com o advento da Lei nº 9.307/96 Lei de Arbitragem -, retoma o Brasil uma antiga forma de composição extrajudicial, referente a direitos patrimoniais disponíveis. Nesta dissertação de conclusão de Mestrado, procuramos demonstrar os aspectos gerais e a aplicação dessa Lei. A mediação e a conciliação foram igualmente analisadas, por serem também formas de acesso à justiça e de resolução de conflitos, que poderão anteceder a instituição da arbitragem. O intuito, em primeiro plano, foi dar conhecimento das possibilidades de autocomposição e divulgá-las. Para tanto, focalizamos a aplicação desses meios referidos e da Lei em comento nas áreas pública e privada do ordenamento jurídico nacional, inclusive em contratos internacionais. A idéia , em segundo plano, foi incentivar o estudo de novas formas de sua aplicação bem como das vias de resolução de conflitos citadas, por serem simples, práticas, rápidas e eficazes, em razão da especialização e do sigilo mesmo em matérias de direito privado. Em síntese, entendemos que a justiça estatal, por sua natureza pública, não deve ser provocada a toda e/ou qualquer pretensão. Autocomposição e autotutela devem ser valorizadas como formas alternativas, menos protocolares, de solução de conflitos, resguardada a competência originária e exclusiva do Poder Judiciário