Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Ferreira Campos, Luiza |
Orientador(a): |
Just da Costa e Silva, Gustavo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3877
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Resumo: |
A dissertação apresenta um estudo analítico do discurso jurídico operacional dogmático/ doutrinário produzido no Brasil a respeito de alguns institutos-chave do direito administrativo como princípio da legalidade, interesse público e discricionariedade destacando os termos em que vem se dando a sua reformulação, nas duas últimas décadas, a partir da absorção do discurso teórico pós-positivista prescritivo. A partir da caracterização da Teoria Estruturante do Direito (Jurisprudência ermenêutica) e do Constitucionalismo Ponderativo (Teoria da Argumentação), a dissertação, ao trabalhar de forma comparativa os discursos operacionais tradicional e emergente do direito administrativo, identifica esquemas teóricos mais absorvidos, o trabalho discursivo empreendido e seus desdobramentos no sentido de reforço da legitimidade dos institutos jurídicos envolvidos. Sob o apelo de um novo paradigma fundado pela Constituição Federal de 1988 e pautado em conceitos mobilizadores como Estado Democrático de Direito, princípios fundamentais e razoabilidade/proporcionalidade, o discurso doutrinário do direito administrativo vem reformulando o tratamento dado aos institutos jurídicos, como concretização da declarada missão de adequá-los ao regime democrático e de torná-los instrumento de concretização da ordem constitucional. No entanto, diante da nsustentabilidade do discurso operacional tradicional, fundado em um modelo teórico-filosófico em declínio e incompatível com o nível de anseio vigente na sociedade contemporânea por controle da Administração Pública e por respeito e promoção dos valores constitucionais, a reformulação desse discurso caracteriza-se como instrumento de renovação da operacionabilidade do direito administrativo e de sua própria legitimidade1. 1 Palavras-chave: reformulação do discurso operacional; direito administrativo; absorção do discurso teórico pós-positivista . |