Reformulação do discurso dogmático do direito administrativo: análise a partir da incidência do discurso teórico prescritivo pós-positivista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Ferreira Campos, Luiza
Orientador(a): Just da Costa e Silva, Gustavo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3877
Resumo: A dissertação apresenta um estudo analítico do discurso jurídico operacional dogmático/ doutrinário produzido no Brasil a respeito de alguns institutos-chave do direito administrativo como princípio da legalidade, interesse público e discricionariedade destacando os termos em que vem se dando a sua reformulação, nas duas últimas décadas, a partir da absorção do discurso teórico pós-positivista prescritivo. A partir da caracterização da Teoria Estruturante do Direito (Jurisprudência ermenêutica) e do Constitucionalismo Ponderativo (Teoria da Argumentação), a dissertação, ao trabalhar de forma comparativa os discursos operacionais tradicional e emergente do direito administrativo, identifica esquemas teóricos mais absorvidos, o trabalho discursivo empreendido e seus desdobramentos no sentido de reforço da legitimidade dos institutos jurídicos envolvidos. Sob o apelo de um novo paradigma fundado pela Constituição Federal de 1988 e pautado em conceitos mobilizadores como Estado Democrático de Direito, princípios fundamentais e razoabilidade/proporcionalidade, o discurso doutrinário do direito administrativo vem reformulando o tratamento dado aos institutos jurídicos, como concretização da declarada missão de adequá-los ao regime democrático e de torná-los instrumento de concretização da ordem constitucional. No entanto, diante da nsustentabilidade do discurso operacional tradicional, fundado em um modelo teórico-filosófico em declínio e incompatível com o nível de anseio vigente na sociedade contemporânea por controle da Administração Pública e por respeito e promoção dos valores constitucionais, a reformulação desse discurso caracteriza-se como instrumento de renovação da operacionabilidade do direito administrativo e de sua própria legitimidade1. 1 Palavras-chave: reformulação do discurso operacional; direito administrativo; absorção do discurso teórico pós-positivista .