Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
BRANDÃO, Pedro Augusto Domingues Miranda |
Orientador(a): |
GALINDO, Bruno César Machado Torres |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10796
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Resumo: |
A dissertação tem o objetivo de analisar as inovações Constitucionais do Novo Constitucionalismo Pluralista Latino-Americano, que é resultado da fusão da concepção de “Novo Constitucionalismo Latino-Americano”, proposto Roberto Viciano e Rubens Dalmau, centrada na participação popular e nos mecanismos democráticos contidos nas recentes Constituições da América-Latina, com a percepção de “Constitucionalismo Pluralista”, de Raquel Fajardo - mais interessada no protagonismo indígena e na formação do Estado plurinacional. O presente trabalho também busca caracterizar as diferentes concepções teóricas sobre o fenômeno, comparando-o com o Neoconstitucionalismo de matriz europeia e destacando suas diferenças, através do recorte plurinacional e intercultural que permeia as novas Constituições Latino- Americanas. Nesse sentido, demonstramos que esse movimento surgiu como uma forte reação popular às políticas neoliberais adotadas, principalmente, nos anos noventa, e como tal reação reverberou em textos constitucionais comprometidos com a participação popular e a cosmovisão indígena, tendo em vista que este grupo foi o grande protagonista nessas reações sociais. Sob esta perspectiva, analisamos, primeiramente, as Cartas Constitucionais da Venezuela e da Colômbia que apresentaram significativos avanços normativos, embora não sejam efetivamente consideradas parte do Novo Constitucionalismo Pluralista Latino-americano – tendo em vista que não incorporaram as cosmovisões indígenas em seus textos Constitucionais -, além de, no primeiro caso, as recentes reformas constitucionais tenderam a enfraquecer o poder popular e fortalecer o poder presidencial e, no segundo caso, a formação monocultural das instituições estatais, ainda que a Corte Constitucional propicie alguns avanços no campo dos Direitos sociais e na questão indígena. Em seguida, estudamos as Constituições do Equador e da Bolívia que, efetivamente, rompem com o modelo do constitucionalismo tradicional e propõem novas e criativas possibilidades de pensar o Constitucionalismo de acordo com os postulados da descolonização e plurinacionalidade, positivando nessas Constituições o Sumak Kawsay (Bem-viver), que orienta uma nova concepção de desenvolvimento alternativa ao capitalismo, a Pachamama (Mãe-terra), que rompe com o antropocentrismo moderno e torna a natureza sujeito de Direitos, e a intensificação da participação popular, por meio de instituições que buscam controlar o estado e a economia, além de possibilitar a participação indígena no seio do Estado. |