A vulnerabilidade e sua repercussão no superendividamento do consumidor

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: ANDRADE, Gustavo Henrique Baptista
Orientador(a): LÔBO, Paulo Luiz Neto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/14219
Resumo: Apesar de apresentar-se no estágio inicial de seu desenvolvimento, o instituto do superendividamento do consumidor é fenômeno de origem socioeconômica típico da sociedade de consumo que vem atraindo enormemente a atenção da comunidade jurídica. Problema de escala global, o superendividamento é hoje considerado um flagelo que atinge todas as classes sociais. Surge no Brasil com a explosão da oferta de crédito advinda com a estabilização monetária decorrente da criação da nova moeda em 1994. No entanto, não é apenas consequência da opção político-econômica dos governos. Decorre em boa parte da maneira como o ordenamento jurídico tratou no curso da história a dívida e a pessoa do devedor e de como se deram as transformações ocorridas nas relações de crédito. A questão hoje demanda soluções urgentes. Entretanto, o sistema jurídico brasileiro que concretiza o projeto constitucional de 1988, fundado este na valorização da pessoa humana e na justiça social, já apresenta condições para a prevenção e o tratamento do superendividamento. Buscando o fundamento de validade de suas normas na Constituição da República, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro mantém-se plenamente atual. A educação para o consumo, a harmonização dos interesses entre consumidores e fornecedores calcada na boa-fé dos contratantes e o controle dos abusos cometidos pela atividade publicitária, são condições aptas à prevenir o superendividamento. Seu tratamento deve se dar por intermédio de um sistema multiportas, onde existam inúmeras possibilidades procedimentais não vinculadas a rígidos formalismos, onde possam ser utilizados os meios alternativos de resolução de conflitos e o poder geral de cautela do juiz. Assim poderá atingir a grande massa de consumidores superendividados, que aumenta exponencialmente a cada dia, transformando essas pessoas em excluídos não somente do mercado consumidor mas também da oportunidade de viver com dignidade.