Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
ANDRADE, Gustavo Henrique Baptista |
Orientador(a): |
LÔBO, Paulo Luiz Neto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/14219
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Resumo: |
Apesar de apresentar-se no estágio inicial de seu desenvolvimento, o instituto do superendividamento do consumidor é fenômeno de origem socioeconômica típico da sociedade de consumo que vem atraindo enormemente a atenção da comunidade jurídica. Problema de escala global, o superendividamento é hoje considerado um flagelo que atinge todas as classes sociais. Surge no Brasil com a explosão da oferta de crédito advinda com a estabilização monetária decorrente da criação da nova moeda em 1994. No entanto, não é apenas consequência da opção político-econômica dos governos. Decorre em boa parte da maneira como o ordenamento jurídico tratou no curso da história a dívida e a pessoa do devedor e de como se deram as transformações ocorridas nas relações de crédito. A questão hoje demanda soluções urgentes. Entretanto, o sistema jurídico brasileiro que concretiza o projeto constitucional de 1988, fundado este na valorização da pessoa humana e na justiça social, já apresenta condições para a prevenção e o tratamento do superendividamento. Buscando o fundamento de validade de suas normas na Constituição da República, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro mantém-se plenamente atual. A educação para o consumo, a harmonização dos interesses entre consumidores e fornecedores calcada na boa-fé dos contratantes e o controle dos abusos cometidos pela atividade publicitária, são condições aptas à prevenir o superendividamento. Seu tratamento deve se dar por intermédio de um sistema multiportas, onde existam inúmeras possibilidades procedimentais não vinculadas a rígidos formalismos, onde possam ser utilizados os meios alternativos de resolução de conflitos e o poder geral de cautela do juiz. Assim poderá atingir a grande massa de consumidores superendividados, que aumenta exponencialmente a cada dia, transformando essas pessoas em excluídos não somente do mercado consumidor mas também da oportunidade de viver com dignidade. |