Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
Silva, Emiliano Eustáquio da |
Orientador(a): |
Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4076
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Resumo: |
Esta tese pretende demonstrar que, em face do nosso sistema de direito, a partir da nossa atual norma fundamental e que em seu art. 5º, inc. LV encerra o princípio da ampla defesa, a pessoa sujeito de direito e obrigações , na esfera do direito, pode, em ação executiva proposta pela Fazenda Pública, como executado, defender-se por instrumento que se denomina Exceção de Pré-Executividade ou Objeção de Não- Executividade, independentemente da Ação de Embargos à Execução, após seguro o juízo pela penhora de bens do devedor ou de terceiro pela fiança ou, ainda, pelo depósito. É que, em face da norma legal, somente após a penhora de bens, fiança ou depósito, o contribuinte ou responsável tributário, como executados, deverão defenderse mediante oposição de Embargos à Execução, argüindo as matérias elencadas nas disposições do Código de Processo Civil (arts. 741 e 745 do CPC) e da Lei das Execuções Fiscais, de nº 6.830/80 (art. 16, § 2º - Execução Fiscal); demonstrando assim que em função de princípios jurídicos constitucionais e processuais , o executado, ausentes regras e normas legais, não deve sacrificar o seu patrimônio, quando indevida e injusta a execução, como garantia para oferecer defesa mediante Embargos do Devedor, e, porque impossível o prosseguimento do processo executório quando ausentes os requisitos exigidos pela norma processual, para a sua instauração. Aborda, ainda, como fundamento da argumentação teórico-científica, os princípios específicos da Constituição Federal |