Da execução fiscal . A exceção de pré-executividade ou objeção de não-executividade contra a Fazenda Pública : uma abordagem jurídico-doutrinária e jurisprudencial à luz do princípio da ampla defesa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Silva, Emiliano Eustáquio da
Orientador(a): Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4076
Resumo: Esta tese pretende demonstrar que, em face do nosso sistema de direito, a partir da nossa atual norma fundamental e que em seu art. 5º, inc. LV encerra o princípio da ampla defesa, a pessoa sujeito de direito e obrigações , na esfera do direito, pode, em ação executiva proposta pela Fazenda Pública, como executado, defender-se por instrumento que se denomina Exceção de Pré-Executividade ou Objeção de Não- Executividade, independentemente da Ação de Embargos à Execução, após seguro o juízo pela penhora de bens do devedor ou de terceiro pela fiança ou, ainda, pelo depósito. É que, em face da norma legal, somente após a penhora de bens, fiança ou depósito, o contribuinte ou responsável tributário, como executados, deverão defenderse mediante oposição de Embargos à Execução, argüindo as matérias elencadas nas disposições do Código de Processo Civil (arts. 741 e 745 do CPC) e da Lei das Execuções Fiscais, de nº 6.830/80 (art. 16, § 2º - Execução Fiscal); demonstrando assim que em função de princípios jurídicos constitucionais e processuais , o executado, ausentes regras e normas legais, não deve sacrificar o seu patrimônio, quando indevida e injusta a execução, como garantia para oferecer defesa mediante Embargos do Devedor, e, porque impossível o prosseguimento do processo executório quando ausentes os requisitos exigidos pela norma processual, para a sua instauração. Aborda, ainda, como fundamento da argumentação teórico-científica, os princípios específicos da Constituição Federal