Pena e culpabilidade - possibiblidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal com base nas circunstâncias judiciais e atenuantes: crítica ao preceito secundário do artigo 12, § 1º, inciso II da Lei 6.368/76

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Roberto Gonçalves Cerqueira, Paulo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4270
Resumo: A possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal com base nas circunstancias judiciais e atenuantes compreende-se como o instrumento de tutela constitucional dos direitos e garantias individuais do agente delitivo do art.12 §1º inciso II da lei 6368/76 lesado ou ameaçado em sua liberdade através de reprimenda penal que violenta o princípio da individualização da pena, há de ter relevância à construção de um direito mais participativo e conectado com a realidade social e suas necessidades se contrapondo ao positivismo jurídico que pouco se importa com estes aspectos numa preocupação apenas com coerência lógico-formal de sua decisão. A imprecisão técnica do dispositivo legal pertinente à estimativa dos limites máximos e mínimos da dosimetria da pena fica caracterizado na inobservância da circunstâncias judiciais e atenuantes, desconsiderando a relação intrínseca entre condutas, penas e valores constitucionais, numa constatação equivocada de critérios