Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Roberto Gonçalves Cerqueira, Paulo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4270
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Resumo: |
A possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal com base nas circunstancias judiciais e atenuantes compreende-se como o instrumento de tutela constitucional dos direitos e garantias individuais do agente delitivo do art.12 §1º inciso II da lei 6368/76 lesado ou ameaçado em sua liberdade através de reprimenda penal que violenta o princípio da individualização da pena, há de ter relevância à construção de um direito mais participativo e conectado com a realidade social e suas necessidades se contrapondo ao positivismo jurídico que pouco se importa com estes aspectos numa preocupação apenas com coerência lógico-formal de sua decisão. A imprecisão técnica do dispositivo legal pertinente à estimativa dos limites máximos e mínimos da dosimetria da pena fica caracterizado na inobservância da circunstâncias judiciais e atenuantes, desconsiderando a relação intrínseca entre condutas, penas e valores constitucionais, numa constatação equivocada de critérios |