Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
ALBANO, Denise Leal Fontes |
Orientador(a): |
RÊGO, George Browne |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18080
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Resumo: |
Este estudo compreende a análise do julgamento da Ação Penal 470 e busca explorar o aporte discursivo contemplado no respectivo Acórdão. A finalidade é demonstrar que o STF inaugurou uma nova concepção jurídico-pragmática, tanto na perspectiva teórica como metodológica, sinalizando um novo marco referencial no processo de interpretação, argumentação e decisão em crimes contra a administração pública no Brasil. Objetivou-se identificar nos votos dos Ministros em que medida as aproximações teóricas e os métodos utilizados encontraram apoio no pragmatismo jurídico. As complexidades envolvidas no discurso adotado no Acórdão permitem examinar em que limite e sob quais condições existe um liame entre as construções retórico-argumentativas e eventuais inclinações sociais e ético-políticas, relacionando-as aos postulados do pragmatismo jurídico. À luz dessa abordagem, pretende-se desvelar uma nova arquitetura teórico-argumentativa forjada pelo STF no aludido julgamento. A análise lógico-formal não foi de todo abandonada; entretanto, a percepção dos fenômenos jurídicos passa a aflorar nos discursos dos Ministros sob a tônica do pragmatismo jurídico. Ao longo de todo esse julgamento, portanto, encontramos evidências sinalizadoras da presença de uma concepção jurídico-pragmática. A corrupção é um dos principais fenômenos desestabilizadores de um Estado Constitucional de Direito. O STF parece estar cioso do papel que lhe incumbe nesta situação problemática, sobretudo no que tange ao rompimento com o tradicional convencionalismo doutrinário jurídico-penal ainda vigente, fazendo com isso emergir um novo método de investigação de fenômenos dessa natureza. Em síntese, estes novos vetores indicam a construção de um aporte teórico-argumentativo consequencialista, contextualista, enfim, com uma forte tônica jurídico-pragmática, a caracterizar o julgamento da Ação Penal 470. |