O julgamento da ação penal 470 (o caso mensalão) e os novos vetores de uma concepção jurídico-pragmática inaugurados pelo STF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: ALBANO, Denise Leal Fontes
Orientador(a): RÊGO, George Browne
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18080
Resumo: Este estudo compreende a análise do julgamento da Ação Penal 470 e busca explorar o aporte discursivo contemplado no respectivo Acórdão. A finalidade é demonstrar que o STF inaugurou uma nova concepção jurídico-pragmática, tanto na perspectiva teórica como metodológica, sinalizando um novo marco referencial no processo de interpretação, argumentação e decisão em crimes contra a administração pública no Brasil. Objetivou-se identificar nos votos dos Ministros em que medida as aproximações teóricas e os métodos utilizados encontraram apoio no pragmatismo jurídico. As complexidades envolvidas no discurso adotado no Acórdão permitem examinar em que limite e sob quais condições existe um liame entre as construções retórico-argumentativas e eventuais inclinações sociais e ético-políticas, relacionando-as aos postulados do pragmatismo jurídico. À luz dessa abordagem, pretende-se desvelar uma nova arquitetura teórico-argumentativa forjada pelo STF no aludido julgamento. A análise lógico-formal não foi de todo abandonada; entretanto, a percepção dos fenômenos jurídicos passa a aflorar nos discursos dos Ministros sob a tônica do pragmatismo jurídico. Ao longo de todo esse julgamento, portanto, encontramos evidências sinalizadoras da presença de uma concepção jurídico-pragmática. A corrupção é um dos principais fenômenos desestabilizadores de um Estado Constitucional de Direito. O STF parece estar cioso do papel que lhe incumbe nesta situação problemática, sobretudo no que tange ao rompimento com o tradicional convencionalismo doutrinário jurídico-penal ainda vigente, fazendo com isso emergir um novo método de investigação de fenômenos dessa natureza. Em síntese, estes novos vetores indicam a construção de um aporte teórico-argumentativo consequencialista, contextualista, enfim, com uma forte tônica jurídico-pragmática, a caracterizar o julgamento da Ação Penal 470.