O princípio protetor no contexto da flexibilização do mercado de trabalho: uma visão prospectiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Gladys Romeu Sales, Rogéria
Orientador(a): Melo Correia de Araújo, Eneida
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4528
Resumo: A flexibilização das normas trabalhistas é uma tema atual e surgiu como conseqüência da implantação da globalização na economia mundial. Nesta dissertação demonstra-se os fatores que influenciaram o surgimento da flexibilização das normas trabalhistas, bem como seus efeitos na relação de emprego. Analisa-se ainda os modelos de normas flexibilizadoras implantadas no nosso ordenamento jurídico tais como: o FGTS, a terceirização, a flexibilidade da jornada de trabalho e o novo contrato de trabalho por prazo determinado previsto na Lei n. 9.601/98. Aduz-se, ainda, a influência principiológica no direito do trabalho, principalmente do princípio balizador da relação empregatícia: o princípio da proteção ao empregado que impõe a necessidade de normas indisponíveis para garantia mínima dos direitos trabalhistas, conquistado ao longo da história mediante da luta dos trabalhadores. A globalização econômica traz ainda a discussão entre a corrente que defende o Estado Liberal, ou seja, os adeptos do Neoliberalismo, cujo ponto de vista defendido é o da ampla liberdade das partes contratantes na relação de emprego, a fim de afastar a rigidez da estrutura normativa trabalhista e a corrente do Estado social que reconhece e aceita a tendência flexibilizadora, mas não concorda com a exclusão da função social do Estado diante das relações empregatícias. Por fim, será apresentado como esse discurso da flexibilização diante da retórica se legitima dentro do nosso ordenamento jurídico. O Direito do Trabalho encontra-se diante de novos paradigmas que precisam ser enfrentados, sem tolher ou desrespeitar os direitos fundamentais do empregado