O controle externo da administração pública: distorções e desafios nos municípios alagoanos (2002-2012)
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Gestao Publica p/ o Desenvolvimento do Nordeste |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/15295 |
Resumo: | Esta dissertação é o resultado de uma pesquisa que visa trazer ao meio acadêmico e à sociedade em geral uma abordagem empírica sobre o controle externo da Administração Pública, se propondo a buscar o enfoque devido para equacionar o problema da morosidade/omissão na análise das prestações de contas dos Prefeitos e emissão do Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL e do subsequente julgamento pelas Câmaras de Vereadores. Sob uma perspectiva teórica, o estudo partiu da premissa de que o Estado Democrático de Direito é o garantidor dos direitos fundamentais do cidadão e tem o dever de fornecer os bens e serviços públicos demandados pela sociedade, através de uma intensa e complexa atividade financeira que, pressupondo ações planejadas e transparentes, atribui ao gestor público o dever de prestar constas, em observância aos preceitos da accountability. Assim, para aferir a estrita observância as regras e os princípios que norteiam essas atividades, é indispensável a presença do controle, delimitando o marco legal intransponível para a atuação do gestor da coisa pública e conferindo legitimidade ao Estado Democrático de Direito. No Brasil, a titularidade desse controle é conferida, constitucionalmente, ao Poder Legislativo, com a colaboração do Tribunal de Contas. A pesquisa teve como objetivo geral identificar as distorções e os desafios da atuação do controle externo da Administração Pública dos 102 municípios alagoanos, no período de 2002 a 2012. Para tanto, utilizou-se das intervenções e abordagens que o texto constitucional e infraconstitucional dispensa aos órgãos de controle externo. Sem a pretensão de levantar debates sensíveis e controvertidos envolvendo as instituições em comento, buscou-se apenas contextualizar a realidade evidenciada no TCE/AL e nas Câmaras municipais. Do ponto de vista metodológico, utilizou-se do método dedutivo, quanto aos seus fins, que foi desenvolvido por meio de pesquisa exploratória, descritiva, explicativa e quantitativa. Já em relação aos meios técnicos de investigação, utilizou-se do levantamento bibliográfico, de fontes primárias como leis, decretos e regimentos, da observação direta nos documentos oficiais e dos registros eletrônicos disponibilizados no Sistema Integrado Modular (SIM) do TCE/AL. Exclusivamente no cenário das 102 Câmaras de Vereadores utilizou-se, como instrumento de coleta de dados, a aplicação de questionários, com questões fechadas, claras e objetivas. Os resultados descortinaram as vicissitudes da atuação do controle externo, evidenciando que o controle institucional das gestões públicas municipais vem sendo negligenciado, com um considerável percentual de omissão, tanto na emissão do parecer prévio pelo TCE/AL, quanto no julgamento das contas dos prefeitos pelas câmaras municipais, revelando as inconsistências das instituições que estão desempenhando um controle insuficiente e inefetivo, em desarmonia com comandos legais. Não obstante as constatações, é forçoso concluir que, o controle institucional, por ser poder-dever constitucionalmente concebido, não pode ser renunciado nem postergado, sob pena de responsabilização. Nessa seara, ao final do estudo, com o afã de afastar essa fragilidade institucional ou seu possível imobilismo, apresentaram-se propostas que poderão contribuir com aprimoramento operacional das instituições, aproximando- as dos cidadãos e conferindo-lhes a legitimidade imprescindível ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito. |