Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
SIQUEIRA, Emilson José Santos de |
Orientador(a): |
ALENCAR, Maria Fernanda dos Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Gestao Publica p/ o Desenvolvimento do Nordeste
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/40793
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Resumo: |
Esta dissertação discute a Lei nº 13.415/2017, conhecida como “novo ensino médio. Foi introduzida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) N° 9.394/1996, trazida pela Medida Provisória (MP) N° 746/2016, propondo a implementação de reforma no ensino médio brasileiro. Neste contexto, tem por objetivo compreender a implantação da Lei Nº 13.415/2017 e sua organização em instituições do ensino médio. Para essa finalidade e guiada pela questão “como as instituições escolares de ensino médio estão se organizando para implementar a lei n° 13.415/2017?”, teve o Colégio Dom Agostinho Ikas (CODAI), vinculado a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), como campo de estudo por ser uma unidade escolar que, historicamente, trabalha com a educação profissional e o ensino médio. O desenvolvimento do estudo fundamentou-se na abordagem da pesquisa qualitativa do tipo exploratório-descritivo. Fez uso do questionário, aplicado à Comissão de Reestruturação do Ensino Médio, composta por três professores, da instituição referida. Para análise dos dados foi utlizada a técnica de Análise de Conteúdo (AC) de Bardin (1977). A partir da análise dos resultados foi possível observar que ainda é incipiente as discussões sobre a Lei 13.415/2017 e ações por parte da comissão para pensar a reestruturação do ensino médio em atendimento à legislação. Há fatores diversos que os docentes situam como desafio: a pandemia Covid 19 que interrompeu as atividades presenciais e o diálogo da comissão com a comunidade escolar no ano de 2020; ausência de profissional qualificado, pedagogo e técnico educacional, para assessorar a comissão, desconhecimento da realidade orçamentária da instituição e impacto da EC 95 para demandas necessárias à reforma do ensino médio, como exemplo: contratação de novos docentes para o itinerario formativo proposto, melhoria da infraestrutura da escola, aquisição de equipamentos tecnológicos e material didático, como livros. |