Pregão eletrônico e dispensa de licitação: uma análise dos valores contratados pela administração pública federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Bastos, Ernane Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2659
Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de realizar uma comparação entre contratações realizadas pela Administração Pública Federal, em particular, entre aquelas concretizadas por intermédio da modalidade de licitação denominada “pregão”, e a contratação direta, conhecida como “dispensa de licitação”, atendo-se, nesse caso, especificamente, ao inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993. Fruto de impressões pessoais e de estudos da Controladoria Geral da União (CGU), tem-se a percepção de que alguns dos processos conduzidos pelos supracitados meios de aquisição não sofrem a influência dessas modalidades para que gerem melhores preços. Daí a necessidade de se testar empiricamente essa hipótese. Para isso, são destacados os princípios norteadores da Administração Pública, com a finalidade de mostrar que é possível se utilizarem várias modalidades de aquisição sem ferir seus princípios, dando ênfase à economicidade e comparando-a com o princípio da eficiência. Discorre-se ainda sobre a forma como são realizadas as compras públicas em alguns países. São apresentadas comparações estatísticas dos preços de materiais idênticos nas modalidades “pregão” e “dispensa de licitação”, levando em consideração outros fatores que podem influenciar os valores ofertados pelos licitantes. Em seguida, são tecidas considerações sobre a possibilidade de realização de compras mais eficientes, ou seja, com preços semelhantes mas com menores custos de transação e tempo para a entrega, nunca deixando de observar os princípios da legalidade, da competitividade, da transparência e da economicidade. Ao final, conclui-se que há possibilidade de se flexibilizar a utilização da dispensa de licitação, com o aumento do limite imposto na Lei nº 8.666/1993, obrigando que as aquisições nesse formato de contratação sejam operacionalizadas por meio da ferramenta Cotação Eletrônica, que foi remodelada por meio do Decreto nº 10.024/2019 para o Sistema de Dispensa Eletrônica.