Princípios da Legalidade e da Eficiência Consubstanciada na Inexigibilidade de Licitação em Contraponto com Função de Fomento Estatal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Dias, Rodrigo Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4564
Resumo: O trabalho que se segue tem como objetivo saber se é possível ou não a realização de procedimento licitatório quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no artigo 25 - inexigibilidade de licitação - da Lei nº 8.666/93, também conhecida com lei geral das licitações ou estatuto das licitações, que se consubstancia na concreção do princípio constitucional da legalidade e do princípio constitucional da eficiência em contraponto com a função de fomento público ínsita a atividade estatal previsto de igual forma no texto da Constituição Federal, para se alcançar tal escopo foi utilizado como método de pesquisa a leitura de artigos, periódicos, livros e jurisprudência, de Direito Administrativo, Econômico e Constitucional, buscando definir o que é o Princípio da Legalidade, sua aplicação à Administração Pública, o Princípio da Eficiência, que também se manifesta quando da dispensa da licitação por ser esta inexigível, a Função de Fomento Estatal suas formas e suas classificações, bem como expor no que consiste o instituto da Ponderação e sua aplicação, para de posse de todos estes dados, enfim realizar a ponderação entre o princípio da legalidade, do princípio da eficiência e do função de fomento público e concluir pela possibilidade da realização da licitação, mesmo quando se estiver diante de situações que se enquadrem nas hipóteses previstas na lei de licitações como inexigível, quando esta for realizada com intuito de fomentar determinada atividade econômica.