O direito ambiental do trabalho no contexto das relações individuais, sindicais e internacionais: para além da dogmática jurídica, da doutrina da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do direito comunitário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: PINTO, Jailda Eulidia da Silva
Orientador(a): ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24317
Resumo: A dissertação teve como objeto o direito ambiental do trabalho, problematizou e refutou os fundamentos da doutrina clássica: no âmbito individual, por não dialogar com os demais saberes sociais, construir versão analítica voltada, exclusivamente, ao interior das organizações e concepção dogmática dirigida ao cumprimento das normas gerais e especiais de tutela; no âmbito sindical, por não dialogar com os novos movimentos sociais e as teorias correlatas, deixar delado a possibilidade de retomada dos movimentos reformistas/revolucionários. Com base na teoria social e jurídico-trabalhista crítica, identificou a formação dos espíritos do capitalismo, para afirmar que: as relações de trabalho, contraditoriamente livres e subordinadas, não são fenômeno trans-histórico, mas datado, e o adoecimento é fruto da modernidade centrada no Modo de Produção Capitalista e na subordinação da força de trabalho ao capital. Por meio da teoria organizacional crítica, identificou a evolução e a transformação do adoecimento até chegar ao momento atual – captura da subjetividade/alma, elevados índices dos rituais do sofrimento, mortes lentas no trabalho, que o adoecimento não atinge apenas o trabalhador, ultrapassa limites da fábrica e afeta seus relacionamentos e a sociedade, que a poluição transborda este limite e atinge o meio ambiente como um todo. Admitiu a necessidade de o sindicalismo ir ao encontro dos novos movimentos sociais, ampliar sua pautar reivindicativa, e promover, junto com eles, luta contra-hegemônica versus o ultraliberalismo global, responsável pelas misérias e injustiças sociais presentes.