Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
PINTO, Jailda Eulídia da Silva |
Orientador(a): |
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44020
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Resumo: |
A doutrina e a teoria jurídico-trabalhista clássicas se referem à existência de um Direito Ambiental do Trabalho, mas o fazem sem os pressupostos teórico- metodológicos aptos a configurá-lo enquanto ramo autônomo do Direito, embora possa ele ser construído a partir do tronco comum, Direito do Trabalho, como já ocorre, com as mesmas ausências, com o Direito Individual, Sindical e Internacional do Trabalho. Constatou-se que aquela doutrina e teoria tradicionais se referem, mesmo sem dizê-lo, a um possível objeto daquele ramo do direito como sendo o meio ambiente no trabalho, uma vez que trata da proteção contra o adoecimento no trabalho, pouco importando que este seja adquirido dentro ou fora das organizações empresariais. A partir da ideia segundo a qual o Direito do Trabalho problematizou, refutou, refez e ampliou o seu objeto – do trabalho livre subordinado para todas as alternativas de trabalho e rendas compatíveis com a dignidade humana -, o ingresso do Direito Ambiental do Trabalho no quadro geral da ciência jurídica depende da formulação de um objeto, ora denominado meio ambiente do trabalho que, dialeticamente, se confrontará com o adoecimento da sociedade do trabalho. O estudo vale-se da teoria jurídico-trabalhista crítica e do diálogo que esta mantém com outras teorias sociais, especialmente a sociologia do trabalho e a teoria organizacional crítica, a fim de reconfigurar o meio ambiente do trabalho e afirmar que o trabalho subordinado, centrado no contrato de emprego, se enquadra numa organização relacionada ao poder e o a priori modo de produção capitalista se universaliza e se legitima por meio da compra e venda daquela mesma força de trabalho. Pretende-se comprovar que esta legitimação-universalização conduziu a teoria organizacional conservadora a instituir mecanismos de controle sobre braços, mente e alma dos trabalhadores, capazes de transbordar as relações laborais subordinadas e construir, por meio do falso discurso centrado na liberdade- igualdade, a concepção de um sujeito neoliberal, empreendedor de si mesmo e responsável por todos os seus atos e decisões. Por outro lado, a força demolidora do capital, aliada às diversas formas de exploração do trabalho humano, vem afetando simultaneamente o próprio trabalhador, a sua família, o seu entorno, o meio ambiente, a natureza, o patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, ecológico, donde se conclui não ser mais possível sustentar teoricamente a presença do meio ambiente no trabalho e seu antípoda – adoecimento no trabalho – como objeto deste ramo do direito. Com base em fundamentos teórico-filosóficos distintos, além de evidências empíricas e analíticas, a tese foi capaz de formular um objeto para o Direito Ambiental do Trabalho, centrado no meio ambiente do trabalho e seu antípoda – adoecimento da sociedade do trabalho. |