Dirigismo constitucional e ativismo judicial : um estudo sobre o papel do Poder Judiciário na concretização dos direitos sociais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: DANTAS, David Ribeiro
Orientador(a): FEITOSA, Raymundo Juliano do Rêgo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/38617
Resumo: O presente trabalho tem como problema central o estudo do papel constitucional dos agentes políticos (Executivo, Legislativo e Judiciário) no estado democrático de direito, com a finalidade de saber qual o grau de vinculação desses agentes às normas constitucionais instituidoras de direitos fundamentais sociais. Sem desconhecer os problemas de ordem política, interessa-nos observar o debate propriamente jurídico sobre a proteção e concretização daqueles direitos, com especial atenção para a tarefa reservada ao Poder Judiciário na guarda e concretização da constituição. Partindo do estudo da Teoria sobre a Separação de Poderes e sua evolução, o trabalho analisa assim os aspectos relativos ao ativismo judicial no Brasil, o problema do controle judicial de políticas públicas, com especial atenção no estudo da função do orçamento público na formulação e execução de políticas públicas, bem como na possibilidade do controle judicial do orçamento pelo Poder Judiciário. As discussões teóricas acerca das self executing provisions e not self executing provisions e das denominadas “normas programáticas”, constituemse, em grande medida, numa justificativa da ausência de obrigações do Estado (e na impossibilidade, para alguns autores, de que o Poder Judiciário atue em sede de inconstitucionalidade por omissão) em relação àqueles direitos. A Constituição Brasileira de 1988 enquadra-se no Constitucionalismo Social. Desse modo, retomando parâmetros presentes no Direito Constitucional Brasileiro desde 1934. Consequentemente, recolocam-se os problemas de eficácia que tem caracterizado nosso constitucionalismo. Não basta, então, considerar vigente todo o texto constitucional e reclamar das leis complementares e ordinárias para adensar sua eficácia, mas integrar a norma à dinâmica social que a elabora, pois a verdadeira Constituição está simultaneamente no texto e na realidade.