Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
José do Amaral, Maria |
Orientador(a): |
de Oliveira Cantarelli, Margarida |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4042
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Resumo: |
Nesta dissertação nos dispomos a investigar como a exclusão social na periferia do capitalismo, faz com que grupos ditos vulneráveis como o MST (Movimento dos Sem Terra) e o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) concretizem direitos humanos e resgatem cidadania, enquanto movimentos sociais organizados, que pela sua resistência se legitimam. Iniciaremos por conceituar o que se compreende por novos movimentos sociais, enquanto coletivos que modernamente têm sido referidos pela doutrina como grupos vulneráveis, ou em situação de risco. Nesse ponto os estudaremos a partir de suas origens, suas formas de organização e os objetivos específicos de cada um dos dois movimentos pesquisados: terra e moradia, respectivamente. Caracterizados os seus fins, visualizaremos as formas como se relacionam com o Poder Judiciário em busca da prestação jurisdicional a que o Estado/Juiz se obrigou. Nesse diálogo de se destacar o valor atribuído pelos sem-teto à justeza de sua luta, sendo, ainda, a busca por justiça uma constante nos dois movimentos. Assim, necessário definirmos o valor justiça, estudado a partir de diversas de suas nuances, por estarmos trabalhando com um conceito multívoco, e que há muito está presente tanto na história do homem quanto na história da filosofia. Procuraremos, também, deixar evidentes as diferenças concernentes à exclusão social no centro e na periferia do capitalismo, bem como destacar os direitos e garantias desses coletivos, e o modo como se dá a defesa destes direitos frente ao Poder Judiciário, pelos operadores do direito, ressaltando a importância das assessorias jurídicas populares, em especial da CPT (Comissão Pastoral da Terra) por ter um trabalho pontual com o MST, na defesa e concretização dos direitos humanos desse grupo |