A sociedade de risco e os contratos de seguro: considerações sobre a interpretação mais favorável ao segurado e a delimitação dos riscos assegurados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: CAVALCANTI, Bruno Novaes Bezerra
Orientador(a): BÔAVIAGEM, Aurélio Agostinho da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4664
Resumo: A evolução da sociedade faz surgir novos riscos, que são importantes para as companhias de seguro. A conseqüência desses novos riscos é o paulatino aumento da complexidade das fórmulas estatísticas e matemáticas utilizadas pelas companhias, para definir os custos dos novos produtos. Muitas vezes, nessa sociedade de risco, o nível dos riscos contratuais não pode ser adequadamente mensurado e suas conseqüências não podem ser adredemente definidas. As companhias de seguro têm se preocupado não só com os riscos exteriores, mas com aqueles produzidos pelo próprio homem. O seguro, neste contexto, é um meio para reduzir ou minimizar os efeitos da sociedade de risco. Por outro lado, é necessário observar as diferenças entre as cláusulas restritivas de risco (legais) e as cláusulas abusivas (ilegais). O Código Civil de 2002 prevê a boa-fé como cláusula geral e também como cláusula específica, em relação aos contratos de seguro. As principais teorias sobre a natureza jurídica dos contratos de seguro são aqui apresentadas, além da análise econômica do Direito e da questão da assimetria de informações. Por fim, mostra-se a importância do Judiciário na solução dos conflitos e da adequada distinção nos julgamentos judiciais entre cláusulas abusivas e cláusulas restritivas de risco, demonstrando-se que quando as Cortes confundem as duas figuras, provocam relevantes deformações no mercado de seguros, tais como o aumento dos prêmios e a restrição das coberturas oferecidas