O valor do capital exigido para a constituição de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): uma análise acerca da compatibilidade com os princípios constitucionais da ordem econômica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: NASCIMENTO, Hermann Dantas do
Orientador(a): LOBO, Fabíola Albuquerque
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/28469
Resumo: O estudo tem como objeto demonstrar que durante um longo tempo a comunidade jurídica, mais precisamente a seara do Direito Empresarial, aguardava o surgimento de um instituto jurídico que pudesse limitar a responsabilidade patrimonial do empreendedor individual. Assim, brotou tardiamente no ordenamento jurídico pátrio a Lei 12.441/2011, a qual criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Contudo, a mencionada lei determina no momento de constituição de uma EIRELI a necessidade de integralização do capital no valor exorbitante de 100 (cem) salários mínimos, perfazendo atualmente a quantia de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Parte de uma compreensão de que se a intenção do legislador foi trazer para formalidade um imenso número de pequenos empreendedores informais, e, ato contínuo, limitar sua responsabilidade, pretendemos analisar se a exigência do valor acima apontado atinge a finalidade daqueles de constituírem empresas formais. Será investigado se houve ou não excesso do legislador na exigência daquele capital à luz do princípio da proibição do excesso, impactando diretamente em vários princípios atinentes à atividade econômica como a livre iniciativa, função social da propriedade/empresa, isonomia, tratamento diferenciado às microempresas, dentre outros, bem assim se a EIRELI está em sintonia com outros institutos previstos em diversos ordenamentos jurídicos da Europa e América-Latina.