Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
ACIOLI, José Adelmy da Silva |
Orientador(a): |
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/31647
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Resumo: |
A presente tese de doutorado tem como objetivo apontar fundamentos teórico-dogmáticos para a efetivação do princípio da proteção social a partir de uma tripla perspectiva que reúne a economia social e solidária, a renda universal garantida e a teoria dos movimentos sociais para a elevação do trabalho livre-ontologia do ser social em detrimento da centralidade do trabalho abstrato livre/subordinado. Através de uma análise interdisciplinar das relações sociais que agrega noções de filosofia, economia e direito, o estudo examina as contradições inseridas na ordem jurídica trabalhista para legitimar e instrumentalizar relações de poder e dominação na sociedade capitalista. Explica que seu objeto está refutado por não alcançar a universalidade das modalidades de trabalho mediadas na atual práxis social. Destaca a insuficiência dos cânones tradicionais desse ramo do conhecimento jurídico para irradiar proteção jurídica efetiva a um contingente considerável da classe trabalhadora atingido pela reestruturação administrativa do capital e pela revolução tecnológica. Com o referencial da teoria social crítica, sustenta a necessidade de ampliação do objeto epistemológico do Direito do Trabalho. Enfatiza a superação do modelo sindical obreirista e ratifica a relevância da interlocução do sujeito histórico com os novos movimentos sociais, a fim de assumir outros discursos e espaços públicos no campo da luta emancipatória e contrahegemônica. Descreve a extensão do princípio da proteção social e salienta a importância de um modelo econômico mais solidário para viabilizar um desenvolvimento humano mais igualitário e inclusivo, assim como justifica a concessão de uma renda universal garantida sobre o volume global da produção e a tributação do capital financeiro internacional como alternativas a serem consideradas para o combate da pobreza e da fome no mundo. Afirma, finalmente, que as normas trabalhistas devem ser interpretadas e aplicadas por uma hermenêutica estruturante margeada pelos fundamentos de validade do subsistema jurídico trabalhista. |