A efetividade do processo de execução no âmbito da justiça do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: SANTOS, Julia Lopes dos
Orientador(a): FEITOSA, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4327
Resumo: As aspirações daqueles que buscam a prestação jurisdicional através do Estado - Juiz, encontram-se na efetividade dos reclames da reparação do direito violado ou da proteção do direito ameaçado. Neste trabalho busca-se fazer uma breve análise da execução dos julgados, que representa entrave na efetividade do cumprimento do dever - Estado. Parte-se da preeminência do Império Romano onde se desenvolveu o direito e estabeleceram-se diretrizes que até hoje servem de sustento à realidade jurídica. Segue-se com o estudo da pessoa jurídica, como sujeito de direito e como unidade de imputação de direitos e deveres, visando à reparação pecuniária ao dano patrimonial diretamente por quem provocou a lesão. Na responsabilidade objetiva fundamenta-se a aplicação da teoria Disregard Doctrine, assentando-a como critério para desestimar o poder de controle societário. Tem-se posto à margem a personalidade jurídica, para permitir a responsabilização do sócio, evitando resultados injustos e danosos. No âmbito do direito do trabalho, a falta de efetividade dos julgados é mais grave, envolve créditos alimentícios. Desvios comerciais dos sócios não podem prejudicar o trabalhador, daí a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica, participando ou não o sócio da relação processual de cognição; antecipação da responsabilidade dos sócios quando há falência; atuação de Juízes específicos para a execução, dentre outros, com o escopo de efetivação da prestação jurisdicional