Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
SANTOS, Julia Lopes dos |
Orientador(a): |
FEITOSA, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4327
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Resumo: |
As aspirações daqueles que buscam a prestação jurisdicional através do Estado - Juiz, encontram-se na efetividade dos reclames da reparação do direito violado ou da proteção do direito ameaçado. Neste trabalho busca-se fazer uma breve análise da execução dos julgados, que representa entrave na efetividade do cumprimento do dever - Estado. Parte-se da preeminência do Império Romano onde se desenvolveu o direito e estabeleceram-se diretrizes que até hoje servem de sustento à realidade jurídica. Segue-se com o estudo da pessoa jurídica, como sujeito de direito e como unidade de imputação de direitos e deveres, visando à reparação pecuniária ao dano patrimonial diretamente por quem provocou a lesão. Na responsabilidade objetiva fundamenta-se a aplicação da teoria Disregard Doctrine, assentando-a como critério para desestimar o poder de controle societário. Tem-se posto à margem a personalidade jurídica, para permitir a responsabilização do sócio, evitando resultados injustos e danosos. No âmbito do direito do trabalho, a falta de efetividade dos julgados é mais grave, envolve créditos alimentícios. Desvios comerciais dos sócios não podem prejudicar o trabalhador, daí a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica, participando ou não o sócio da relação processual de cognição; antecipação da responsabilidade dos sócios quando há falência; atuação de Juízes específicos para a execução, dentre outros, com o escopo de efetivação da prestação jurisdicional |