Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Aranalde, Luciana Carneiro da Rosa
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Orientador(a): |
Stürmer, Gilberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4149
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Resumo: |
O estudo consiste na análise da viabilidade de aplicarem-se, na execução trabalhista, as recentes inovações introduzidas na execução civil. Por tratar-se de matéria bastante polêmica, inúmeros artigos vêm sendo publicados em revistas especializadas em direito do trabalho e processo do trabalho, bem como estudos já apontam no corpo de doutrina atualizada, os quais fundamentam e amparam a presente dissertação. Constata-se que o processo civil, especialmente quanto à fase de execução, sofreu recentes alterações que o tornaram, inegavelmente, mais célere e efetivo. Sem dúvida, tais mudanças consideraram o direito material que esse ramo do processo ampara. Contudo, as alterações legislativas não ocorreram no processo do trabalho. Verificando que o processo do trabalho foi criado para tutelar direitos que, por suas características, demandam tratamento especial, o presente estudo observa a formação de um paradoxo: a execução trabalhista encontra-se superada pela execução civil em rapidez e eficiência. Diante de tal constatação, analisam-se os critérios legais, presentes na CLT, que regulam a aplicação subsidiária do CPC no processo do trabalho. Abordam-se os fundamentos da legislação processual laboral e os princípios que norteiam o referido ramo do direito, enfrentando as particularidades da fase de quantificação do débito (liquidação), diretamente ligada à complexidade da sentença trabalhista, que por sua vez corresponde à regra da cumulação simples de pedidos contidos nas reclamatórias trabalhistas. Com base na análise principiológica do tema, pondera-se acerca da segurança jurídica e da impossibilidade de utilização das reformas processuais civis na execução trabalhista, em razão de suas peculiaridades. Para fundamentar o posicionamento, analisam-se as teorias sobre o ordenamento jurídico e sua completude. Observa-se, assim, a necessidade de reforma processual trabalhista por lege ferenda e não por critérios de interpretação, tendo em vista enorme dissonância entre os diversos juízos e tribunais, gerando insegurança do sistema. Traçado o paralelo entre a atual execução civil e a execução trabalhista conclui-se acerca da inviabilidade de aplicação, na execução trabalhista, das inovações introduzidas na execução civil |