Execução trabalhista : a busca pela efetividade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Aranalde, Luciana Carneiro da Rosa lattes
Orientador(a): Stürmer, Gilberto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4149
Resumo: O estudo consiste na análise da viabilidade de aplicarem-se, na execução trabalhista, as recentes inovações introduzidas na execução civil. Por tratar-se de matéria bastante polêmica, inúmeros artigos vêm sendo publicados em revistas especializadas em direito do trabalho e processo do trabalho, bem como estudos já apontam no corpo de doutrina atualizada, os quais fundamentam e amparam a presente dissertação. Constata-se que o processo civil, especialmente quanto à fase de execução, sofreu recentes alterações que o tornaram, inegavelmente, mais célere e efetivo. Sem dúvida, tais mudanças consideraram o direito material que esse ramo do processo ampara. Contudo, as alterações legislativas não ocorreram no processo do trabalho. Verificando que o processo do trabalho foi criado para tutelar direitos que, por suas características, demandam tratamento especial, o presente estudo observa a formação de um paradoxo: a execução trabalhista encontra-se superada pela execução civil em rapidez e eficiência. Diante de tal constatação, analisam-se os critérios legais, presentes na CLT, que regulam a aplicação subsidiária do CPC no processo do trabalho. Abordam-se os fundamentos da legislação processual laboral e os princípios que norteiam o referido ramo do direito, enfrentando as particularidades da fase de quantificação do débito (liquidação), diretamente ligada à complexidade da sentença trabalhista, que por sua vez corresponde à regra da cumulação simples de pedidos contidos nas reclamatórias trabalhistas. Com base na análise principiológica do tema, pondera-se acerca da segurança jurídica e da impossibilidade de utilização das reformas processuais civis na execução trabalhista, em razão de suas peculiaridades. Para fundamentar o posicionamento, analisam-se as teorias sobre o ordenamento jurídico e sua completude. Observa-se, assim, a necessidade de reforma processual trabalhista por lege ferenda e não por critérios de interpretação, tendo em vista enorme dissonância entre os diversos juízos e tribunais, gerando insegurança do sistema. Traçado o paralelo entre a atual execução civil e a execução trabalhista conclui-se acerca da inviabilidade de aplicação, na execução trabalhista, das inovações introduzidas na execução civil