Sem embargo de ser fêmea : as mulheres e um estatuto jurídico em movimento no direito local de Pernambuco no século XVIII

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: da Silva Menezes, Jeannie
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7464
Resumo: No Antigo Regime Europeu predominava a noção de Imbecillitas Sexi. Atribuída ao gênero feminino, esta noção não estava declarada, porém norteava a legislação comum, canônica e do reino no sentido de uma manifesta incapacidade das mulheres para governar, gerir e agir por si mesmas na vida civil. Sem embargo de serem fêmeas (expressão usual daquele tempo) muitas mulheres representaram papéis ousados em face daquela pretensa incapacidade e se emanciparam de parte da tutela masculina. Na cena de Pernambuco em seu complexo litorâneo de Olinda e Recife, no século XVIII, as moradoras protagonizaram iniciativas desse tipo contrariando versões cristalizadas acerca de uma insuspeitada passividade e ociosidade. Diante da abordagem que privilegia o social na História das Instituições, propomos o encontro entre o que diziam os instrumentos normativos do reino com as práticas empreendidas pelos súditos, especificamente as mulheres, da capitania. Nossa discussão observou os impasses entre as demandas sociais que colocavam os contingentes femininos diante de situações emergenciais de sobrevivência e as concepções daquela representação que as faziam ocupar o centro das atenções normatizadoras. Diante das carências que a ordem colonial apresentava, havia o espaço para novos usos do direito e da justiça local e por que não dizer o espaço para dar vida às instituições. Foi por esse viés que ao requisitar propriedades, gerir patrimônios, atuar como tutoras ou se emancipar dos pais, nossas personagens fizeram mais do que a defesa de si e dos parentes, elas se utilizaram de todos os meios legítimos para obter as garantias das instituições por sua importância social e, desse modo, em registros pontuais demonstraram a possibilidade de re-elaboração da cultura jurídica européia no contexto da América