Da relação ética à justiça instituída: três momentos da justiça em lévinas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: BELIAN, Márcia Bárbara Portella
Orientador(a): AQUINO, Thiago
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Filosofia
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/16280
Resumo: Esta dissertação, que trata do tema da justiça em Emmanuel Lévinas, buscou encontrar uma unidade de sentido do conceito de justiça na obra do autor. Para isso, partimos da divisão em três momentos, que podem ser observados em seu pensamento, nos quais a justiça se distribui: “antes” do terceiro, a entrada do terceiro e a ordem da justiça. Por meio desses três momentos, dividimos os três capítulos deste trabalho, chegando a três noções de justiça que se complementam em uma visão mais abrangente do tema: a justiça como relação ética, a justiça como cálculo e a ordem da justiça. O primeiro momento da justiça, a relação ética, é o momento, no qual um direito, ao acolhimento do discurso, é reconhecido no rosto do Outro; o segundo momento da justiça, a partir da entrada do terceiro, é uma atividade consciente, de cálculo, de pesagem, que vai alargar e distribuir o direito original buscando a igualdade; e o terceiro momento que se refere a uma ordem, a totalidade, que pressupõe todo um âmbito de concretude, que deve ser controlado através de um serviço, proporcionando a saída da totalidade e resultando em uma limitação deste âmbito com base em uma legislação capaz de retirar os homens dos determinismos que os envolvem. Concluímos que a unidade de sentido do conceito de justiça em Lévinas se dá através da junção destes três momentos, resultando na distribuição do direito original à palavra por uma atividade consciente e a garantia do mesmo por leis e instituições orientadas pelo rosto e que a separação da subjetividade do Outro, como tese principal do autor, é aquilo que principalmente a justiça defende.