Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Lazzari, Artur |
Orientador(a): |
Farias, André Brayner de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/11338/4979
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Resumo: |
O presente trabalho se constitui no intuito de desenvolver uma abordagem sobre a possibilidade de uma perspectiva do direito e da justiça que se compreenda na relação com a infinitude presente no Outro, orientada por um olhar ético voltado para o assumir da responsabilidade diante de sua alteridade. A discussão aqui desenvolvida faz-se necessária face a larga presença do positivismo jurídico na prática do direito, que em função de uma certa impessoalidade no tratar dos fatos e das normas se exime da relação ética com aquele que apela por justiça. A proposta ética de Emmanuel Levinas apresenta um olhar que reconhece a impossibilidade de apreensão da infinitude presente na pessoa que se apresenta diante de mim, naquele que é infinitamente Outro. É uma proposta de primazia da relação ética na busca por uma saída dos domínios autocentrados do ego. Desse modo trata-se em um primeiro momento abordar o percurso do primado ético de Levinas e a possibilidade de sua experiência, apresentando e desenvolvendo seus conceitos centrais para a questão da pesquisa, para em seguida enfocar na questão do terceiro e da justiça no pensamento levinasiano, fazendo relação a uma proposta de direito pautado pela alteridade, e ao fim é feita uma relação entre as discussões desenvolvidas e a perspectiva de Jacques Derrida, ligada ao direito e à justiça, presente no texto “Força de Lei”. A pesquisa se baseia sobre o método hermenêutico, em face principalmente a uma interpretação não totalizante sobre o pensamento levinasiano. Ao fim destaca-se que as perspectivas propostas por Levinas fornecem elementos mais que suficientes a um novo olhar sobre o direito e a justiça, a um olhar que auxilie a não redução do Outro a um elemento de compreensão, e nesse sentido não se buscou chegar a um entendimento fechado sobre a temática discutida, o intuito se deu muito mais no sentido do desenvolvimento de um olhar sobre essas questões. |