Um modelo econômico para análise da evasão fiscal do imposto sobre a renda no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Siqueira, Marcelo Lettieri
Orientador(a): Ramos, Francisco de Sousa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3855
Resumo: A presente tese analisa os principais aspectos teóricos e traz algumas evidências empíricas acerca do problema da evasão tributária do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no Brasil. Foi utilizada para isso uma extensão do modelo de Allingham e Sandmo com o intuito de analisar, principalmente, o impacto de duas diferentes políticas que a Autoridade Tributária Brasileira (Secretaria da Receita Federal - SRF) pode adotar para reduzir o nível de evasão deste imposto, dado que a auditoria interna das declarações de rendimentos pode detectar apenas uma parte da evasão e uma fiscalização direta sobre o contribuinte é extremamente dispendiosa. Uma delas é aumentar a força do sistema de imposição, aumentando as penalidades para a infração e/ou as probabilidades de detecção da evasão outra é melhorar a eficiência das auditorias das declarações. Os resultados indicam que aumentos nas probabilidades de auditoria, nas penalidades, na alíquota marginal do imposto e na eficiência da MALHA reduzem a evasão do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Dependendo dos custos de se adotar cada uma dessas políticas de administração tributária, dos efeitos marginais dessa adoção e das limitações legais quanto à implementação delas, a autoridade tributária poderá traçar suas estratégias específicas de combate à evasão. Os resultados também mostraram que há diferenças de comportamento entre regiões e entre categorias profissionais, comprovando que grupos distintos de contribuintes avaliam de forma diferente os riscos da atividade de sonegação, parecendo conhecer bem as diferentes probabilidades de detecção